A Prefeitura de Natal concedeu desconto de 100% nos juros de mora de dívidas municipais vencidas até 31 de dezembro de 2025. Os contribuintes poderão solicitar o parcelamento até 31 de dezembro de 2026, com entrada de 5% do valor consolidado do débito e pagamento em até 48 vezes, conforme as condições do Decreto nº 13.861, publicado no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira 14.
O benefício reduz os juros cobrados pelo atraso, sem desconto sobre o valor principal da dívida. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50 para pessoas físicas e de R$ 200 para pessoas jurídicas.

A medida contempla créditos tributários de exercícios anteriores, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), inscritos ou não em Dívida Ativa. Também abrange débitos relacionados a infrações urbanísticas e ambientais, inscritos ou não em Dívida Ativa, e créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa.
Para débitos tributários do exercício imediatamente anterior ao pedido, o decreto estabelece uma regra específica: quando incluídos no parcelamento, esses valores poderão ser divididos em até 12 parcelas mensais.
Não poderão participar débitos em cobrança judicial com bens penhorados já destinados a leilão, depósitos judiciais ou bloqueios decorrentes de penhora on-line.
Também estão excluídos os créditos de substituição tributária em que o tributo foi retido e não recolhido, salvo quando já apurados em auto de infração. Débitos do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e de laudêmios ficam fora da medida.
Para aderir, o contribuinte deverá apresentar um requerimento próprio, conforme modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), acompanhado de documento de identificação e dos contatos para receber comunicações e intimações.
No caso de pessoas jurídicas, serão exigidos cópia do contrato social e documento de identificação do sócio-gerente. Pedidos apresentados por procurador deverão incluir procuração com poderes específicos e a documentação de identificação correspondente.
A primeira parcela vencerá em até dez dias após a formalização do requerimento, sem ultrapassar o último dia útil do mês do pedido. As demais terão vencimento no dia 20 dos meses seguintes.
O parcelamento poderá ser rescindido automaticamente se houver três parcelas em atraso, consecutivas ou não, ou se uma parcela permanecer sem pagamento por mais de 90 dias, observadas as condições do decreto. Nesse caso, os débitos voltarão à situação anterior ao acordo.