Uma universidade particular do Rio Grande do Norte foi condenada a restituir R$ 5.437,14 a um estudante de Medicina Veterinária após suspender a aplicação de uma bolsa de estudos de 70% e modificar os valores de rematrícula sem aviso prévio. A instituição também terá que pagar R$ 3 mil por danos morais. A sentença foi proferida pela juíza Luciana Lima Teixeira, do 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
De acordo com o processo, o estudante começou a graduação no primeiro semestre de 2023, quando recebeu a informação de que teria direito ao desconto de 70% até a conclusão do curso. Durante o primeiro ano, a rematrícula custava R$ 957,60, já considerando o benefício. A partir de 2024, entretanto, o aluno passou a receber cobranças com valores superiores, sem a aplicação da bolsa e sem explicações sobre as mudanças.

Os aumentos continuaram nos períodos seguintes. Em janeiro de 2025, a universidade cobrou R$ 2.471,04 pela rematrícula. Em julho do mesmo ano, o valor chegou a R$ 2.664,09. O estudante afirmou que os reajustes comprometeram seu orçamento, uma vez que havia planejado os gastos com a formação acadêmica considerando a manutenção do desconto oferecido no ingresso.
A retirada do benefício também teve consequências para a continuidade da graduação. Conforme os documentos apresentados à Justiça, o aluno tentou resolver a situação, mas não conseguiu negociar os valores cobrados. Sem condições financeiras de pagar a quantia exigida, ficou impedido de realizar a matrícula em um dos semestres letivos, o que provocou atraso em sua trajetória acadêmica.
O estudante relatou ainda que dependia da bolsa para permanecer na universidade. A mudança nas condições de pagamento, sem comunicação prévia, dificultou a organização das despesas e gerou incerteza sobre a possibilidade de concluir o curso. Esses fatores foram considerados na análise dos prejuízos provocados pelas cobranças.
Na sentença, a magistrada determinou a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente nas rematrículas referentes aos semestres 2024.2, 2025.1 e 2025.2. O montante a ser restituído soma R$ 5.437,14. Além disso, a instituição deverá pagar R$ 3 mil ao estudante como compensação pelos danos morais.