BUSCAR
BUSCAR
Medida

TCE determina que folha da Educação passe por inspeção

Tribunal vai verificar contabilização de despesas decorrentes de decisões judiciais na Secretaria de Educação do RN
Agora RN
14/10/2026 | 23:43

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) determinou uma inspeção na folha de pagamento da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (Seec) para verificar a contabilização de despesas decorrentes de decisões judiciais. A medida foi aprovada pelo Pleno após uma representação do Ministério Público de Contas e terá prioridade no próximo Plano Anual de Controle Externo (Pace).

A apuração deverá esclarecer se vantagens salariais implantadas por determinação judicial estão sendo consideradas corretamente no cálculo dos gastos com pessoal do Executivo. Segundo o Ministério Público de Contas, os valores registrados pela Educação nessa categoria superariam o total contabilizado pelo próprio Governo do Estado como despesas decorrentes de decisões judiciais.

Fachada da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura do RN
RN permanece acima dos limites legais de gastos com pessoal há vários anos — Foto: Sinsp/Reprodução

Para o órgão, essa diferença pode indicar descumprimento das normas de contabilidade pública e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A inspeção deverá examinar a legalidade das rubricas e o tratamento dado aos valores nos demonstrativos utilizados para acompanhar os limites de despesa com pessoal.

O questionamento envolve o período durante o qual essas despesas podem ser deduzidas do cálculo. Conforme o entendimento apresentado pelo Ministério Público de Contas, uma vantagem salarial incorporada por decisão judicial pode ser descontada apenas por prazo limitado. Depois disso, deve integrar o cálculo como despesa permanente de pessoal.

A manutenção das deduções além do período permitido poderia reduzir artificialmente o percentual de comprometimento da receita informado pelo Estado. No segundo quadrimestre de 2025, o Executivo declarou gastos com pessoal equivalentes a 55,73% da Receita Corrente Líquida (RCL). Sem o desconto dos valores classificados como decorrentes de decisões judiciais, o índice chegaria a 58,34%, segundo os dados analisados no processo.

Relator do caso, o conselheiro Antonio Gilberto de Oliveira Jales ressaltou que o RN permanece acima dos limites legais de gastos com pessoal há vários anos e precisa cumprir metas de redução estabelecidas pela legislação federal. Uma eventual classificação inadequada, apontou, pode distorcer a avaliação da situação fiscal do Estado.

Durante a análise, o Tribunal identificou a permanência de diversas rubricas vinculadas a decisões judiciais na folha da Educação. Em julho de 2026, essas vantagens somaram mais de R$ 9,2 milhões, incluindo pagamentos classificados como “vencimento por decisão judicial”.

A inspeção terá prioridade automática no próximo Pace e deverá verificar se essas despesas vêm sendo incluídas ou deduzidas corretamente dos cálculos fiscais. A medida busca esclarecer as possíveis inconsistências apontadas na representação, sem antecipar uma conclusão sobre a regularidade dos registros.