A criação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata) abre uma nova etapa na tentativa do Rio Grande do Norte de atrair investimentos em centros de processamento de dados. A Lei nº 15.504/2026 reduz o custo de implantação desses empreendimentos ao suspender tributos federais sobre máquinas e equipamentos, mas especialistas do setor avaliam que a vantagem tributária, sozinha, não garante a escolha do Estado por grandes operadores.
A legislação suspende PIS, Cofins, IPI e, no caso de bens sem produção nacional, o Imposto de Importação. O efeito ocorre principalmente sobre o custo de capital dos projetos, que demandam grandes volumes de equipamentos de tecnologia. Como o regime vale nacionalmente, entretanto, a desoneração também beneficia concorrentes do RN.

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Para Darlan Santos, do Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (Cerne), a medida retira uma barreira financeira dos projetos, mas não cria uma vantagem tributária exclusiva para o Rio Grande do Norte. “Como o Redata é uma lei federal de alcance nacional, ele promove uma desoneração uniforme e não gera, isoladamente, um privilégio competitivo exclusivo ao RN perante os demais Estados. O ganho real do Estado decorre da equalização das condições tributárias com o mercado internacional, permitindo que o nosso principal ativo (abundância de energia renovável) atue como diferencial competitivo no custo operacional (opex) das empresas”, afirma Santos.
Marcello Cabral, diretor de Novos Negócios da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), faz avaliação semelhante. Para ele, o benefício federal melhora as condições brasileiras, mas a definição do local onde cada empreendimento será instalado continuará submetida a fatores regionais.
“O Redata reduz um dos principais componentes do custo de implantação dos data centers ao suspender PIS, Cofins, IPI e, para bens sem produção nacional, o Imposto de Importação incidente sobre equipamentos. Isso melhora a competitividade do Brasil e, consequentemente, do RN”, afirma. “Entretanto, o Redata é um incentivo nacional, não assegura que o investimento venha para o RN. A decisão continuará dependendo de licenciamento ambiental, conexão elétrica, fibra óptica, segurança jurídica, água, terrenos e eventuais incentivos estaduais.”
O Estado entra nessa corrida tendo a produção de energia renovável como um dos principais ativos. Segundo Cabral, o RN produz dez vezes mais energia do que consome, com partes significativas de eólica e solar. A oferta ganha peso porque o Redata exige que a demanda elétrica dos empreendimentos seja atendida por contratos ou autoprodução de fontes renováveis ou de baixa emissão.
“Pesa significativamente, sobretudo porque o Redata exige que a totalidade da demanda elétrica dos empreendimentos seja atendida, por contratos ou autoprodução, por fontes renováveis ou de baixa emissão”, afirma Cabral. “O RN produz dez vezes mais energia do que consome, o que lhe oferece um argumento relevante. Entretanto, disponibilidade de geração não equivale à disponibilidade de conexão. É necessário também firmeza do suprimento, estabilidade elétrica, ponto de conexão e a capacidade da rede”, acrescenta.
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A vantagem, portanto, não significa que toda essa energia esteja imediatamente disponível para um data center. Os empreendimentos funcionam 24 horas por dia e exigem fornecimento contínuo. A geração eólica e solar é variável e precisa ser combinada com o Sistema Interligado Nacional (SIN), armazenamento, redundância e outras fontes de segurança.
Darlan Santos, presidente do Cerne, chama atenção ainda para os cortes de geração determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), conhecidos como curtailment. “A abundância renovável é uma condição necessária, porém insuficiente. Embora o RN tenha ampla oferta eólica e solar, o curtailment (cortes de geração pelo ONS) evidencia uma saturação de rede, e não um desconto automático na tarifa. A energia cortada só se torna um ativo atrativo se houver arranjos regulatórios e físicos específicos”, explica.
O tratamento concedido pelo Redata às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste acrescenta outro componente à competição. Nessas áreas, a obrigação de destinar capacidade computacional ao mercado interno cai de 10% para 8%, enquanto o investimento obrigatório em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação passa de 2% para 1,6% do valor dos equipamentos.
Para Cabral, a diferenciação ajuda a reduzir custos, mas não elimina as vantagens acumuladas por regiões que já possuem infraestrutura digital consolidada. “Essa diferenciação reduz contrapartidas, mas não amplia diretamente a desoneração tributária. Portanto, ajuda, mas não compensa sozinha diferenças em conectividade, infraestrutura elétrica, disponibilidade de terrenos, licenciamento, proximidade de clientes e segurança jurídica.”
Rede elétrica e fibra condicionam projetos
Transformar a disponibilidade de energia em capacidade para receber grandes centros de dados exigirá investimentos adicionais. A avaliação do Cerne é de que o sistema elétrico potiguar não possui capacidade instalada imediata para absorver empreendimentos hyperscale sem obras em transmissão e distribuição.
“O sistema elétrico potiguar não possui capacidade instalada imediata para absorver grandes data centers (hyperscale) sem investimentos adicionais em transmissão e distribuição”, afirma Darlan Santos. Segundo ele, a conexão de cargas dessa dimensão exige “novas subestações de seccionamento, ampliação das redes de distribuição locais e construção de linhas de transmissão dedicadas”.
A infraestrutura de telecomunicações é outro ponto citado pelo Cerne. “Apenas um cabo submarino de fibra óptica aporta no litoral do RN, operando próximo ao seu limite de capacidade técnica e com arquitetura defasada. O estado carece de estações de aterragem de cabos (landing stations) modernas e possui rotas de fibra terrestre sem a redundância física necessária para garantir trajetos alternativos em caso de rompimento de cabos”, afirma Santos.
Licenciamento trava avanço dos investimentos
A regulamentação ambiental aparece nas avaliações dos dois entrevistados como o ponto mais imediato para transformar consultas empresariais em decisões de investimento. A minuta de resolução técnica estadual já passou por etapas de discussão e análise jurídica, mas ainda depende da conclusão do processo no Conselho Estadual do Meio Ambiente.
“Na avaliação do Cerne, o principal obstáculo atual para o Rio Grande do Norte fechar um grande projeto de data center é a indefinição da regulamentação ambiental estadual”, afirma Darlan Santos. “Sem essa regra clara, o Estado trava os projetos e coloca em risco a participação de empreendimentos locais nos leilões de reserva de capacidade do Ministério de Minas e Energia (MME).”
Marcello Cabral também aponta a ausência da regulamentação ambiental concluída como principal entrave. “Sem o enquadramento, o RN não oferece aos investidores a mesma previsibilidade de concorrentes que já definiram seus procedimentos. Logo depois aparece o desafio de transformar abundância de geração renovável em conexão firme, estável e disponível no local e no prazo exigidos pelo empreendimento”, afirma.
Caso os projetos avancem, os efeitos econômicos deverão variar entre a implantação e a operação. A construção demanda contingente maior de trabalhadores em obras, montagem e infraestrutura, enquanto o funcionamento dos centros de dados é automatizado e emprega um número menor de profissionais.
“O número varia muito conforme porte, tecnologia e fase do empreendimento. A construção gera um contingente temporário expressivo, enquanto a operação costuma ser altamente automatizada e empregar um número bem menor de pessoas”, afirma Cabral. Há estudo citado pelo diretor segundo o qual um data center de 100 MW poderia mobilizar R$ 25 bilhões e gerar até 37 mil empregos diretos, indiretos e induzidos, além dos postos da fase de construção.
Darlan Santos afirma que, na operação, os postos tendem a exigir maior qualificação em áreas como engenharia de redes, termodinâmica, manutenção industrial e segurança cibernética. O retorno local também poderá ocorrer por serviços, licenciamento, cadeia de energia e formação de fornecedores ligados à tecnologia.
Nos próximos meses, a agenda passa pela regulamentação do Redata, conclusão da resolução ambiental estadual, definição de procedimentos no Idema, identificação de áreas com energia, água e conectividade, estudos de acesso às redes de transmissão e distribuição, diagnóstico da fibra óptica e da redundância e preparação de programas de capacitação e PD&I.