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Legislação

Nova lei abre espaço para data centers e pode alavancar investimentos ao RN

Lei nº 15.504 cria o Redata, com suspensão de tributos federais sobre equipamentos e contrapartidas menores para projetos no Nordeste; Estado ainda precisa consolidar regras locais
Agora RN
16/09/2026 | 22:52

A criação de um regime federal de incentivos para data centers abre uma nova frente para o Rio Grande do Norte na tentativa de atrair empreendimentos de infraestrutura digital. Sancionada nesta terça-feira 15, a Lei nº 15.504 institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com redução da carga sobre equipamentos e condições diferenciadas para projetos instalados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Para o RN, a mudança ocorre enquanto o Governo do Estado, indústria e instituições locais discutem como aproveitar a oferta de energia renovável para receber centros de processamento de dados. Mais de 20 grupos empresariais já haviam realizado consultas sobre possíveis investimentos no Estado, segundo informação apresentada em abril pela Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

Corredor entre fileiras de servidores iluminados em sala de data center
Imagem ilustrativa; lei institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) — Gov.br

O Redata suspende tributos federais na aquisição de equipamentos destinados à instalação, ampliação e manutenção dos empreendimentos, incluindo Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e IPI. Os projetos poderão atender atividades de computação em nuvem, armazenamento de dados, processamento de alto desempenho e treinamento e operação de modelos de inteligência artificial.

O Nordeste recebe tratamento diferenciado. A legislação estabelece contrapartidas relacionadas a pesquisa e desenvolvimento e à destinação de capacidade para o mercado brasileiro, mas reduz em 20% essas obrigações para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Em regra, as empresas beneficiadas terão de disponibilizar pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado nacional.

No Rio Grande do Norte, a combinação entre incentivos federais e disponibilidade de fontes renováveis é vista pelo setor produtivo como uma oportunidade para criar demanda para a geração de energia no Estado. A Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern) vem defendendo a atração de data centers como uma alternativa para associar a produção eólica e solar à expansão da economia digital.

O Estado, porém, ainda precisa consolidar regras locais para transformar esse potencial em projetos. Uma proposta de regulamentação ambiental específica para data centers passou neste ano por análise da Procuradoria-Geral do Estado antes de retornar ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema). A definição das condições de licenciamento é considerada uma das etapas para dar previsibilidade aos investidores.

A infraestrutura tecnológica também começa a ganhar espaço no RN. O Parque Científico e Tecnológico Augusto Severo, em Macaíba, foi escolhido para receber um novo supercomputador destinado ao processamento de dados e aplicações de inteligência artificial, dentro de uma agenda nacional de expansão da capacidade computacional.

A sanção do Redata, portanto, elimina parte da desvantagem tributária enfrentada por projetos intensivos em equipamentos importados, mas não garante investimentos automaticamente. Para o Rio Grande do Norte, a disputa dependerá também de disponibilidade e estabilidade de energia, conectividade, licenciamento, infraestrutura e capacidade de apresentar áreas adequadas aos investidores. Com a nova lei federal e a procura já registrada por empresas, o Estado passa a ter uma janela para tentar converter sua posição na geração renovável em participação no mercado de infraestrutura digital.