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Público trans

Cartórios do RN terão gratuidade para retificação de nome e gênero de pessoas trans

Regra da Corregedoria-Geral de Justiça unifica procedimentos de gratuidade para emissão de certidões, habilitação para casamento e retificação de nome e gênero
Agora RN
18/09/2026 | 21:09

A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte (CGJ/RN) publicou uma nova regra para unificar os procedimentos de gratuidade em cartórios de Registro Civil de todo o estado. A medida foi adotada após provocação da Defensoria Pública do Estado (DPERN).

O novo provimento estabelece regras para o acesso gratuito a serviços como emissão de certidões, habilitação para casamento e retificação de nome e gênero de pessoas transgênero e não binárias.

Pessoas sentadas diante de balcões com computadores em atendimento de cartório
Imagem de arquivo: atendimento em cartório; nova regra unifica os procedimentos de gratuidade no Registro Civil do RN — Arquivo Agora RN

A norma também proíbe que os cartórios avaliem a condição financeira do cidadão com base em roupas, aparência ou na presença de advogado. Nos documentos emitidos gratuitamente, deverá constar apenas a expressão “isento de emolumentos”, sem qualquer identificação que possa expor ou constranger o usuário.

O pedido de gratuidade poderá ser feito presencialmente ou pela internet. Os cartórios não poderão cobrar pela impressão ou digitalização dos documentos e deverão auxiliar pessoas que tenham dificuldade de leitura ou escrita no preenchimento do formulário.

Outra determinação é a divulgação das regras. Os cartórios de Registro Civil do estado terão prazo de 15 dias para afixar cartazes em locais visíveis, com informações sobre os direitos da população.

Segundo o defensor público Vinícius Araújo, a medida busca reduzir obstáculos para que pessoas trans e não binárias possam adequar seus documentos à forma como se identificam.

“Estamos falando de garantir que pessoas trans e não binárias possam ter seus documentos adequados à forma como se identificam, sem que o exercício desse direito seja transformado em um percurso de constrangimentos e obstáculos desnecessários. É o Estado eliminando barreiras ao acesso à justiça, reconhecendo, principalmente, a dignidade e permitindo que todas as pessoas exerçam a efetiva cidadania com segurança, autonomia e respeito”, afirmou.