Os donos de dois restaurantes da Praia de Bacupari foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF). A praia fica em Baía Formosa, município do litoral Sul potiguar, perto da divisa com a Paraíba. Para o órgão, os dois estabelecimentos foram erguidos sem as licenças ambientais necessárias, ocupam de forma irregular terrenos de marinha, que pertencem à União, e poluíram o ambiente ao lançar efluentes direto na faixa de areia.
A irregularidade apareceu em fiscalizações feitas em conjunto por três órgãos: o próprio MPF, a Polícia Federal (PF) e o Idema, instituto do governo estadual responsável pelo meio ambiente. As equipes constataram que os dois restaurantes jogavam direto na praia, sem nenhum tratamento, a água que saía das pias e dos banheiros.

Depois de receberem notificações e passarem por vistorias, os responsáveis mudaram as estruturas dos dois restaurantes. Instalaram sumidouros, espécies de fossas que absorvem a água servida, e sistemas que fazem essa água infiltrar no solo. Perícias criminais realizadas depois dessas mudanças concluíram que o despejo na areia tinha parado e que a poluição antes constatada havia cessado.
Mesmo com as correções feitas depois das vistorias, o MPF sustenta que os responsáveis têm de responder na Justiça por terem mantido atividades potencialmente poluidoras sem licença ambiental. De acordo com o órgão, os dois restaurantes funcionaram por longos períodos sem cumprir a exigência de licenciamento.
Um dos restaurantes está no local há cerca de 17 anos, embora estivesse fechado na última perícia, feita em abril deste ano. O outro funciona na Praia de Bacupari desde 2018, há oito anos.
Além da falta de licença, as denúncias apontam a ocupação irregular de terrenos de marinha. São faixas de terra junto ao mar que pertencem à União e que só podem ser usadas com autorização do governo federal.
A localização pesa na argumentação do MPF. O órgão cita dados do ICMBio, o Instituto Chico Mendes, responsável pela conservação da biodiversidade, segundo os quais a Praia de Bacupari é área prioritária para a reprodução de tartarugas marinhas, que sobem à areia para desovar.
Quem assina as duas denúncias é o procurador da República Camões Boaventura, que atua no caso pelo MPF. O pedido de condenação se apoia em duas leis. Da Lei de Crimes Ambientais, a de nº 9.605/1998, são usados os artigos 54 e 60. Da Lei nº 4.947/1966, que protege as terras públicas, o MPF invoca o artigo 20.
Na lei ambiental, o artigo 54 é o que pune condutas ligadas à poluição, de qualquer tipo. Já o 60 atinge quem mantém em funcionamento negócio, obra ou serviço capaz de poluir sem ter licença ou autorização do órgão ambiental responsável.
Além das condenações criminais, o MPF fez pedidos específicos para cada um dos dois restaurantes.
No caso de um deles, o pedido é para que a Justiça vete qualquer obra nova, reforma ou ampliação na faixa de praia que não tenha o aval dos órgãos competentes, e que também impeça novos despejos irregulares de efluentes, seja no solo, seja no mar.
Quanto ao segundo, que estava de portas fechadas na última perícia, o MPF quer a suspensão do funcionamento se o restaurante tiver voltado a abrir. A reabertura do restaurante, segundo o MPF, só poderia acontecer depois de obtidas as licenças ambientais e as demais autorizações exigidas.