BUSCAR
BUSCAR
Sistema prisional

RN cria mecanismo independente com cinco peritos para inspecionar prisões e investigar tortura

Lei publicada nesta sexta dá acesso às unidades sem aviso prévio e chega no momento em que o MPRN apura denúncias de violência numa cadeia de Ceará-Mirim
Agora RN
18/09/2026 | 14:32

No combate à tortura, o Rio Grande do Norte passa a ter um órgão independente encarregado de fazer inspeções periódicas em cadeias e em outros lugares onde haja pessoas presas ou com a liberdade restringida. A estrutura nasce da Lei Complementar nº 813, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de sexta-feira 18. Serão cinco peritos com mandato de três anos, autorizados a entrar nas unidades, consultar documentos, ouvir internos em particular, gravar áudio e vídeo e levar às autoridades qualquer indício de tortura ou de tratamento cruel.

A lei monta três peças. A primeira é um sistema estadual inteiro dedicado ao tema, o SEPCT, sigla de Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. A segunda é o comitê que já existia para essa finalidade, o CEPCT/RN, que ganha nova organização. A terceira é o órgão novo, o MEPCT, chamado de Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. O raio de ação vai além dos presídios. Entram também hospitais psiquiátricos, centros de detenção, casas de custódia e comunidades terapêuticas, além das unidades que recebem adolescentes infratores, as socioeducativas, e dos locais onde militares cumprem detenção disciplinar, entre outros.

Muro e prédios de unidade prisional vistos de terreno com vegetação
Imagem ilustrativa: Cadeia Pública de Mossoró; lei cria mecanismo independente para inspecionar prisões no RN — José Aldenir/O Correio de Hoje

Os cinco peritos serão escolhidos em processo seletivo aberto especificamente para a função. Precisam ter nível superior e conhecimento prático no enfrentamento da tortura e de tratamentos considerados cruéis, desumanos ou degradantes. Cada mandato dura três anos e admite uma recondução.

Entre as tarefas previstas para o grupo estão as visitas periódicas e regulares às unidades, sem necessidade de aviso, a checagem das condições em que vivem as pessoas presas e o envio de recomendações às autoridades. Se houver indícios de tortura ou de outras violações de direitos, o mecanismo pode pedir a abertura de procedimentos criminais, para punir os responsáveis na Justiça, e administrativos, dentro dos próprios órgãos. Depois de cada inspeção, o relatório tem prazo de até 30 dias para ser entregue ao Ministério Público, ao Comitê Estadual e às autoridades que respondem pelo local vistoriado.

Sem precisar pedir autorização, os peritos poderão consultar quantas e quais pessoas estão presas, em que condições estão detidas e como são tratadas. Também terão acesso livre a locais, instalações e equipamentos e poderão escolher quem entrevistar nas vistorias, em conversas reservadas e sem testemunhas.

A lei ainda autoriza os peritos a gravar imagens e sons durante as inspeções, desde que preservadas a intimidade e a privacidade, e o pedido de perícias oficiais. Documentos e relatórios produzidos pelo mecanismo poderão servir de prova em processos na Justiça, o que dá peso legal ao que os peritos registrarem nas visitas. Enquanto o MEPCT não estiver totalmente montado, com os peritos escolhidos e em atividade, as funções ficam com o Comitê Estadual, que vai exercê-las por meio de um grupo de trabalho.

Mudanças na Seap

Na prática, a criação do órgão coincide com uma série de trocas em cargos da administração penitenciária, publicadas no mesmo Diário Oficial. Thiago Cartonilho Freire deixou, a pedido, o posto de corregedor-geral do Sistema Penitenciário, e Caliaari Lima Leite foi nomeada para o lugar dele.

Pascoaliana de Souza Alves saiu da chefia do Departamento de Recursos Humanos da Seap e virou secretária-adjunta da pasta. A Ouvidoria do Sistema Prisional passa a ser ocupada por Amanda Cristina Dantas dos Santos, e a direção da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga fica com Arthur Henrique Gonçalves Mendes.

As nomeações vêm depois da troca recente no comando da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, a Seap, que agora tem à frente Raimundo Aribaldo Mendes de Souza. A nova lei coloca a Corregedoria-Geral e a Ouvidoria-Geral do Sistema Penitenciário entre os integrantes do sistema estadual de combate à tortura, ao lado da própria Seap e de órgãos de Segurança Pública, Saúde, Direitos Humanos, Educação e Assistência Social.

Denúncias

O mecanismo surge enquanto corre no Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) uma apuração sobre a Cadeia Pública Dinorá Simas Lima Deodato, em Ceará-Mirim. As denúncias falam em violência institucional e maus-tratos, em força usada de forma desproporcional e na suspeita de que policiais penais desligavam as câmeras corporais em momentos escolhidos.

A apuração se concentra numa intervenção de policiais penais feita no Pavilhão 2 da cadeia em 17 de maio deste ano. Ela nasceu de um acompanhamento que o MPRN já fazia sobre a estrutura da unidade, a lotação, a integridade física dos presos e o cumprimento das recomendações do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

Nesse trabalho, a promotoria recebeu da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) um Relatório Consolidado de Inspeção Institucional. Quem o elaborou foi o grupo da Defensoria que atua nas inspeções carcerárias, o GAIC. O documento, entregue ao MPRN, junta relatos de agressões físicas, de tortura psicológica, de violência institucional e de uso desproporcional da força.

A portaria que abriu o procedimento no MPRN cita também o suposto desligamento seletivo de câmeras corporais nas intervenções e o uso de balas de borracha em ambiente fechado no Pavilhão 2. Segundo o órgão, os fatos foram contados pelos próprios presos e ficaram anotados no Livro de Ocorrências da unidade.

A direção da cadeia abriu uma sindicância interna sobre a intervenção de 17 de maio. O MPRN, por sua parte, determinou que o relatório da Defensoria seja encaminhado, na íntegra, à corregedoria do sistema penitenciário. Também cobrou da Seap e da Diretoria-Geral de Polícia Penal (DGPP) as gravações daquele dia, tanto das câmeras presas ao uniforme dos policiais quanto do circuito interno da unidade. Há 15 dias de prazo para a entrega.