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ELEIÇÕES 2026

Suplente não comprova que é alfabetizada, e TRE barra chapa do DC ao Senado no RN

Decisões definitivas e falta de substituições deixam o partido sem candidatos ao Senado e ao Governo do Estado
Agora RN
15/09/2026 | 00:06

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) decidiu barrar o registro da chapa do Democracia Cristã (DC) na disputa para o Senado. Com isso, o candidato Gladyer Linhares Godeiro, conhecido como Linhares Jiboia, fica impedido de concorrer ao cargo, assim como os suplentes Wilka Nóbrega Batista Lima e Allain Patrick Ferreira Xavier, conhecido como Allain Agente Judiciário.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira 14 pelo desembargador eleitoral Hallison Rêgo Bezerra e teve como fundamento a impossibilidade de formação completa da chapa. O problema se concentrou no registro da candidatura da primeira suplente, Wilka Nóbrega, que foi indeferido por falta de documento oficial de identificação completo e de uma prova de alfabetização considerada válida pela Justiça Eleitoral.

Linhares Jiboia, candidato do Democracia Cristã ao Senado no RN
Linhares Jiboia teve a chapa ao Senado barrada pela Justiça Eleitoral — Eduardo Maia/ALRN

Durante a análise inicial do pedido, Wilka foi intimada duas vezes para sanar as pendências. Ela havia apresentado somente uma parte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A declaração de próprio punho entregue como prova de alfabetização também não foi aceita porque não foi redigida na presença de um servidor da Justiça Eleitoral, conforme exige a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A candidata e o partido DC foram novamente intimados em 27 de agosto para entregar a identificação completa, com frente e verso, e comprovar a alfabetização. O prazo terminou em 30 de agosto sem qualquer manifestação. Diante da permanência das irregularidades, o registro foi indeferido no dia seguinte. A decisão ainda ressalvava a possibilidade de apresentação dos documentos em eventual recurso.

O partido, entretanto, não recorreu do indeferimento nem apresentou uma substituta dentro do prazo concedido pela Justiça Eleitoral. Nesta segunda-feira, foi certificado o trânsito em julgado da decisão envolvendo Wilka, o que tornou definitiva a impossibilidade de registro da primeira suplente e também encerrou o prazo para sua substituição.

Os registros de Linhares Jiboia e do segundo suplente, Allain Patrick, haviam sido inicialmente deferidos pelo mesmo relator em decisões monocráticas proferidas em 31 de agosto. No caso do candidato ao Senado, o TRE-RN reconheceu o preenchimento das condições de elegibilidade e a ausência de causas de inelegibilidade.

Nesta segunda-feira, em nova decisão, porém, o desembargador eleitoral explicou que cada senador é eleito com dois suplentes e que os três integrantes formam uma chapa única e indivisível. Embora os pedidos sejam examinados individualmente, o indeferimento definitivo de um dos componentes, sem substituição tempestiva, impede a participação de toda a composição.

“Consumada a irreversibilidade do indeferimento do registro da candidata a 1ª Suplente e ausente a sua substituição tempestiva, a chapa deixou de atender à condição de completude”, registrou Hallison Rêgo. O magistrado concluiu que essa situação prejudicou as candidaturas dos demais integrantes, apesar das decisões anteriores favoráveis.

Além de indeferir os registros de Linhares Jiboia e Allain Patrick, o relator determinou que a decisão seja anexada ao processo que analisa a regularidade dos atos partidários do DC. O sistema de candidaturas da Justiça Eleitoral também deverá ser atualizado para modificar, se necessário, a situação da chapa de “apta” para “inapta”.