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Meio Ambiente

Justiça manda o Ibama refazer perícia em pousada de Pipa e dá 60 dias para o novo laudo

Ação corre desde 2006; o laudo anterior apontou área de preservação e supressão de dunas, mas concluiu pela regularidade e ficou incompleto
Agora RN
10/09/2026 | 15:55

A Justiça mandou refazer a perícia ambiental do terreno onde opera uma pousada em Pipa, praia que fica no município de Tibau do Sul, no litoral Sul potiguar. A decisão partiu da 2ª Vara da Comarca de Goianinha e foi tomada dentro de uma Ação Civil Pública que se arrasta desde 2006 e põe em xeque a construção daquele empreendimento numa área apontada como de preservação permanente. Demolir a pousada não está decidido neste momento. A hipótese só será examinada mais adiante, e a partir do que a nova avaliação técnica vier a concluir.

O juiz Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto entendeu que o laudo feito em 2016 traz contradições e fragilidades que o impedem de servir como base para julgar o processo.

Vista da Praia do Amor, em Pipa, com falésias, coqueiros e faixa de areia
Perícia ficará sob responsabilidade do Ibama, que terá prazo de 60 dias para realizar a vistoria — José Aldenir

As contradições, aliás, estavam dentro do próprio documento pericial. O próprio perito responsável pelo trabalho registrou que o empreendimento se encontra numa Área de Preservação Permanente de restinga, e identificou supressão da vegetação que dá sustentação às dunas. Apesar disso, deu o empreendimento por regular diante da legislação ambiental — pelo fato de ele ter obtido licenciamento junto ao Idema, o instituto estadual de desenvolvimento sustentável e meio ambiente.

Outro ponto que a Justiça contestou foi a conclusão de que não haveria como reparar o dano ambiental, dado que a pousada já está construída e em funcionamento. Contra esse raciocínio o magistrado invocou a Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça, que impede o uso da chamada teoria do fato consumado quando o assunto é meio ambiente.

Havia ainda um problema de outra ordem, para além das inconsistências apontadas: a perícia anterior nunca chegou ao fim. O profissional encarregado do laudo morreu em 2019, sem ter respondido aos questionamentos complementares que o processo mandava responder.

Diante da impossibilidade de concluir aquela primeira avaliação, e das contradições identificadas nela, o juiz determinou a produção de um laudo inteiramente novo. O responsável agora é o Ibama, sigla do instituto federal de meio ambiente e recursos naturais renováveis, que tem 60 dias para fazer a vistoria e responder ao que o Ministério Público do Rio Grande do Norte perguntar. Há um prazo menor correndo em paralelo: em até 30 dias, o órgão deverá entregar cópia do processo administrativo que trata da autorização para suprimir a vegetação daquela área. Se existirem autos de infração e termos de embargo, eles também terão de ser apresentados.

A lista do que precisa ficar esclarecido começa pela caracterização ambiental daquele chão: os peritos terão de dizer se ali há mesmo característica de duna fixa e de restinga. A avaliação também precisa indicar se seria possível recuperar ambientalmente o local numa eventual demolição da construção, e quais condições isso exigiria. E, caso os técnicos concluam que recuperar não é viável, terão de apontar qual medida compensatória seria a adequada para o caso.

As partes envolvidas no processo têm 15 dias para apresentar questionamento adicional e para indicar assistente técnico que acompanhe os trabalhos da nova perícia. Entregue o novo laudo pelo Ibama, o Ministério Público e os demais envolvidos serão chamados a se manifestar — e só então a Justiça poderá se valer dessas informações técnicas para seguir adiante com a Ação Civil Pública.