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Eleições 2026

TRE-RN mantém quatro canais para denúncia de violência política de gênero no estado

Ouvidoria da Mulher atende por telefone, por WhatsApp, por e-mail e presencialmente; o TSE tem ainda um formulário eletrônico dentro do SAC-JE
Agora RN
10/09/2026 | 17:06

Existem canais específicos, dentro da Justiça Eleitoral, para quem precisar denunciar violência política de gênero aqui no estado. Quem faz o atendimento é a Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional Eleitoral, o TRE-RN, que pode ser acionada por telefone, por WhatsApp, por e-mail ou pessoalmente. A divulgação desses caminhos chega justamente no meio da repercussão de casos recentes de ameaça contra candidatas a cargo eletivo.

Vale saber, antes, o que cabe nessa definição: ação, conduta ou omissão cujo fim seja impedir, dificultar ou restringir que a mulher exerça seus direitos políticos. O alvo pode ser candidata, ocupante de mandato eletivo, magistrada, servidora, colaboradora, agente pública, eleitora ou qualquer outra usuária dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral. E o ataque não precisa acontecer cara a cara: também ocorre no ambiente digital, por meio de rede social e de aplicativo de mensagem.

Fachada da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Natal
Justiça Eleitoral no RN reforça o combate à violência contra mulheres nas eleições — José Aldenir

Duas normas sustentam esse enquadramento jurídico. A primeira é a Lei nº 14.192, de 2021, que enquadra como violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão que se pratique para impedir, obstaculizar ou restringir seus direitos políticos. A mesma lei alcança distinção, exclusão e restrição que atinjam, por causa do sexo, o reconhecimento ou o gozo de direitos e de liberdades políticas fundamentais.

Já o Código Eleitoral criminaliza assédio, constrangimento, humilhação, perseguição e ameaça contra candidata e contra mulher que exerce mandato. Para configurar o crime do artigo 326-B, porém, a conduta precisa se valer do menosprezo ou da discriminação à condição de mulher — ou à cor, à raça ou à etnia da vítima —, e ter por finalidade prejudicar a campanha ou o exercício do mandato.

Aqui no estado, a denúncia entra por três vias remotas: telefone (84) 3654-6400, WhatsApp (84) 3654-5193 e e-mail [email protected]. Já o atendimento presencial acontece na sede do TRE-RN, na Avenida Rui Barbosa, 165, bairro Morro Branco, em Natal. Há ainda o caminho nacional: o Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza formulário eletrônico dentro do SAC-JE, o serviço de atendimento ao cidadão mantido pela Justiça Eleitoral.

Na hora de registrar, é importante fornecer o que ajude a identificar quem praticou a agressão — seja pessoa, seja entidade. E, sempre que possível, anexar prova ao relato: fotografia, vídeo, gravação de áudio, captura de tela ou qualquer outro registro capaz de demonstrar a possível irregularidade.

Quem procura a Ouvidoria da Mulher tem privacidade e dados pessoais preservados no atendimento. Conforme a natureza de cada caso, a unidade presta orientação à denunciante ou encaminha o relato aos órgãos responsáveis por adotar as providências cabíveis.

A violência contra a mulher, é bom lembrar, tem outras faces. Dentro de casa e da família, a Lei Maria da Penha reconhece cinco: a física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a moral. E no mundo virtual entram ameaça, perseguição, assédio, ofensa e exposição indevida de informação ou de imagem — tudo isso pode configurar violação de direito.

Criar mecanismo de acolhimento e de denúncia tem, no fim das contas, um propósito triplo: assegurar condição igualitária para a participação feminina na política, proteger candidata e detentora de mandato e evitar que ameaça ou agressão virem instrumento para afastar mulher da vida pública.