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Exercer a Medicina Veterinária sem habilitação vira crime, com até dois anos de detenção

CRMV-RN soube de um caso em Natal em que alguém sem formação pediu exames para um animal, e alerta que prescrever exige conhecimento da espécie
Agora RN
10/09/2026 | 16:05

Quem exerce a Medicina Veterinária sem estar habilitado agora pode ir preso. A prática virou crime no Brasil, com pena de detenção que vai de seis meses a dois anos. E o assunto ganhou peso aqui no Rio Grande do Norte depois que o Conselho Regional de Medicina Veterinária, o CRMV-RN, tomou conhecimento de um episódio ocorrido em Natal: uma pessoa sem habilitação profissional teria solicitado exames para um animal.

Foi no dia 9 de setembro, quarta-feira, data em que se comemora o Dia do Médico-Veterinário, que o órgão veio a público alertar para os riscos de consulta, de diagnóstico, de prescrição e de outros procedimentos executados por gente sem a formação adequada.

Médico-veterinário examina cachorro sobre a mesa de atendimento, ao lado de uma auxiliar
Atendimento veterinário — Imagem ilustrativa — Foto: Pexels

A mudança na lei é recente. De junho de 2026 para cá vale a Lei nº 15.425/2026, que tipifica de forma expressa como crime o exercício ilegal da profissão. Ela mexeu no artigo 282 do Código Penal e fixou detenção de seis meses a dois anos como pena para quem atuar sem autorização legal ou for além dos limites da habilitação que possui. A responsabilização se agrava quando a prática resulta em lesão ou em morte, seja de pessoa, seja de animal.

O caso identificado na capital ajuda a mostrar uma coisa que costuma passar batida: o exercício ilegal não se restringe a procedimento complexo, do tipo cirurgia. Avaliar um animal, estabelecer diagnóstico, pedir exame, indicar tratamento e prescrever medicamento são atividades que igualmente dependem de formação e de habilitação profissional. Consulta, diagnóstico, prescrição, cirurgia, aplicação de vacina — tudo isso, feito de forma irregular, pode gerar responsabilização. E a legislação alcança ainda o médico-veterinário que siga clinicando durante um período de suspensão ou depois de ter o registro cancelado.

Para quem cuida de um bicho em casa, a distância entre uma orientação que parece simples e uma conduta profissional inadequada pode custar caro. Animal não relata sintoma, dor ou reação anterior do jeito que um paciente humano relata. Avaliar corretamente exige, então, duas coisas: conhecimento específico da espécie e capacidade de ler os sinais que aquele corpo apresenta.

“O animal não pode dizer onde dói, quais sintomas sente ou se apresentou alguma reação anterior. Por isso, a prescrição exige conhecimento específico sobre cada espécie, avaliação clínica e acompanhamento profissional. Uma conduta inadequada pode agravar o quadro, provocar intoxicação, mascarar doenças e até levar à morte”, alerta Nirley Formiga, presidente do CRMV-RN.

O perigo também mora onde ninguém costuma procurar: no tratamento que parece inofensivo. O remédio que resolve num animal pode não servir para outro, mesmo quando os sintomas parecem iguais. Antes de qualquer prescrição é preciso pesar espécie, peso, idade, histórico clínico e as doenças que aquele bicho porventura já tenha.

A orientação do conselho aos tutores é direta: procurar sempre médico-veterinário regularmente inscrito no órgão. E recomenda atenção diante de três sinais de alerta — diagnóstico ou tratamento indicado sem consulta, receita emitida por quem não tem habilitação e procedimento realizado em local sem estrutura adequada ou sem registro no Conselho.

O que a alteração do Código Penal fez foi somar uma consequência criminal a práticas que já vinham colocando o bem-estar animal em risco. E há um alcance maior nisso, avalia o Conselho: a saúde pública entra na conta, sobretudo quando se trata de atividade veterinária ligada a prevenir e a controlar doença.

Com a lei nova, quem se apresenta como capaz de diagnosticar, de prescrever ou de realizar procedimento veterinário sem estar legalmente habilitado não está apenas cruzando uma fronteira profissional. Pode estar cometendo crime.

Quem suspeitar de exercício ilegal da profissão pode denunciar ao CRMV-RN pelos canais oficiais do Conselho.