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Eleições 2026

Candidatura de Marçal já tem impugnação no TSE e acumula quatro obstáculos

Registro foi protocolado às 18h51 de sábado, nove minutos antes do prazo; ação do Novo questiona horário, ausência de plano de governo e filiação, e a inelegibilidade declarada em São Paulo vai até 2032
Agora RN
18/08/2026 | 20:47

Declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB) apresentou pedido de registro de candidatura à Presidência da República no Tribunal Superior Eleitoral às 18h51 do sábado 15 — nove minutos antes de encerrado o prazo legal. No dia seguinte, a candidatura já era alvo de impugnação.

A ação foi protocolada por um candidato a deputado federal do Partido Novo de Goiás e está sob relatoria da ministra Estela Aranha. O pedido sustenta que a chapa do PRTB descumpriu prazos e regras da legislação eleitoral, que o registro teria sido enviado depois das 19h do dia 15 e que Marçal não entregou o plano de governo obrigatório para quem concorre ao Planalto. A ação também questiona a legalidade da filiação partidária.

Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência, durante entrevista
Pablo Marçal teve o registro de candidatura impugnado no TSE — Foto: Reprodução/Instagram

A formalização do pedido, portanto, não assegura participação efetiva na eleição. Ministros da Corte ouvidos reservadamente e especialistas em Direito Eleitoral avaliam que o influenciador terá de obter uma sequência de decisões favoráveis para permanecer na disputa.

Os quatro obstáculos

A condenação colegiada. É a principal barreira. A decisão do TRE-SP declarou a inelegibilidade — que, pelos termos da Justiça Eleitoral paulista, se estende até 2032 — e produz efeitos imediatamente, sendo em princípio suficiente para impedir o registro. Marçal ainda pode recorrer ao TSE, mas, para afastar temporariamente o impedimento enquanto o recurso é analisado, precisará conseguir uma decisão que suspenda os efeitos da condenação.

O prazo. O calendário fixou as 19h de 15 de agosto como limite. O protocolo às 18h51 está dentro do horário, mas a impugnação sustenta que o envio efetivo teria ocorrido depois. É uma questão de fato, verificável nos registros do sistema.

O plano de governo. A legislação exige que candidatos à Presidência apresentem a proposta de governo junto com o pedido de registro. A ausência do documento é um dos fundamentos da ação.

A filiação. Marçal obteve liminar que reconheceu retroativamente seu vínculo com o PRTB desde 4 de abril, data necessária para cumprir o prazo mínimo de seis meses antes da eleição, após deixar o União Brasil. A decisão resolve provisoriamente o requisito, mas ainda pode ser contestada e revista pelo TRE-SP ou pelo próprio TSE.

O que acontece a partir de agora

Após a solicitação, o TSE verificará se o candidato preenche as condições de elegibilidade e se está sujeito a algum impedimento. Também será aberto prazo para que o Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações e outros candidatos à Presidência apresentem impugnações — caminho que o Novo já percorreu.

Como se trata de candidatura presidencial, o processo é analisado diretamente pelo TSE. O calendário eleitoral estabelece 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, como prazo para que os registros, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, estejam julgados pelas instâncias ordinárias e com as decisões publicadas.

O recurso contra a condenação e o processo de registro seguem caminhos distintos. No primeiro, o TSE decidirá se mantém ou derruba a inelegibilidade. No segundo, avaliará se Marçal pode concorrer diante de sua situação jurídica naquele momento. Como o recurso especial eleitoral está em fase inicial, o registro poderá ser julgado antes de uma decisão definitiva sobre a condenação.

Dois precedentes

Marçal poderá permanecer sub judice durante parte da campanha, praticando determinados atos enquanto os recursos estiverem pendentes. Situação semelhante ocorreu em 2018, quando o PT registrou Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência apesar da inelegibilidade decorrente de condenação criminal: o TSE rejeitou o registro antes da votação e Fernando Haddad assumiu a cabeça da chapa.

A permanência provisória não garante acesso irrestrito a recursos públicos. Em 2022, o então ministro Carlos Horbach proibiu Roberto Jefferson, candidato à Presidência pelo PTB, de utilizar dinheiro público de campanha antes de o plenário do TSE concluir o julgamento de seu registro. O precedente indica que a Corte poderá restringir o uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha enquanto a candidatura estiver sob contestação.

Dependendo do andamento dos processos, o nome do influenciador poderá chegar à fase de preparação das urnas. Isso não significa que eventuais votos serão validados: caso participe da votação ainda inelegível e sem decisão suspendendo os efeitos da condenação, os votos recebidos poderão ser anulados. O caso foi noticiado originalmente por O Correio de Hoje, em reportagem sobre o registro e os obstáculos à candidatura.

A pauta foi publicada originalmente por O Correio de Hoje.

balanço dos registros apresentados ao TSE (matéria do Lote 1)