Partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h deste sábado 15 para registrar na Justiça Eleitoral as candidaturas que disputarão as Eleições Gerais de 2026. O prazo vale para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
A data-limite está prevista no Calendário Eleitoral de 2026 e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O procedimento de registro de candidaturas é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.609/2019.

O registro formaliza perante a Justiça Eleitoral as candidaturas escolhidas pelos partidos e pelas federações durante as convenções partidárias, realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. A partir daí, são analisados os documentos apresentados, as condições de elegibilidade e o cumprimento dos requisitos legais.
Os pedidos são enviados por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), que, nas Eleições 2026, passou a funcionar integralmente pela internet. O sistema reúne informações sobre partidos, federações, coligações e candidaturas e está integrado a outras bases da Justiça Eleitoral.
Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) processar e julgar os pedidos de registro das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República.
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) são responsáveis pelos registros para governador e vice-governador, senador e suplentes, deputados federal e estadual ou distrital.
Após a apresentação dos pedidos, os processos são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Com a publicação dos editais, abre-se prazo para a apresentação de impugnações por quem tenha legitimidade para questionar o registro. Cidadãs e cidadãos também podem apresentar notícia de inelegibilidade.
Se forem constatadas falhas ou ausência de documentos, a Justiça Eleitoral poderá determinar diligências para que as irregularidades sejam corrigidas. Ao final da análise, os pedidos serão deferidos ou indeferidos.
O sábado também concentra outros marcos importantes previstos no Calendário Eleitoral de 2026.
É o último dia para que os partidos políticos providenciem, caso ainda não tenham feito, a abertura de conta bancária específica destinada ao recebimento de doações de pessoas físicas para as campanhas eleitorais. A conta pode ser aberta na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central.
Também termina no sábado o prazo para os partidos encaminharem ao TSE os critérios definidos pelos órgãos nacionais de direção para a utilização, nas campanhas de 2026, das doações de pessoas físicas ou das contribuições de filiadas e filiados recebidas em anos anteriores à eleição.
A partir de 15 de agosto, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos também deverão manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas durante as campanhas. A obrigação permanece, em regra, até 18 de dezembro de 2026 e continua em caso de ajuizamento de ação destinada a apurar eventual irregularidade ou ilicitude no tratamento desses dados.