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Mercado de Energia

Consumidor poderá escolher de quem comprar energia elétrica a partir de 2028

Abertura começa para empresas de baixa tensão em 2027 e alcança consumidores residenciais no ano seguinte; adesão ao mercado livre será opcional
Por O Correio de Hoje
14/08/2026 | 15:04

O governo federal regulamentou a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores de baixa tensão, etapa que permitirá a pequenas empresas e, posteriormente, às residências escolher de quem comprar a energia consumida. O decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira 12, estabelece as regras para a migração e cria mecanismos para garantir o fornecimento caso a comercializadora contratada deixe de atender o cliente.

A abertura será gradual. Consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 quilovolts (kV), poderão aderir ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a possibilidade começa em 25 de novembro de 2028. A mudança amplia para milhões de unidades consumidoras um modelo atualmente disponível principalmente para clientes conectados em média e alta tensão. No mercado livre, o consumidor pode negociar preços, volumes, prazos e outras condições diretamente com comercializadoras, em vez de adquirir obrigatoriamente a energia fornecida no mercado regulado pela distribuidora de sua região.

Dois profissionais trabalham em equipamentos de uma subestação de energia elétrica
Decreto regulamenta abertura para consumidores de baixa tensão - Foto: josé aldenir

A alteração, porém, não significa o fim das distribuidoras locais nem a construção de redes concorrentes de postes e cabos. A abertura ocorre na comercialização da energia. A infraestrutura física utilizada para transportar e entregar a eletricidade continuará submetida às regras de transmissão e distribuição existentes. Hoje, cerca de 86 mil consumidores participam do ambiente livre, responsáveis por 44,7% da eletricidade consumida no País. O avanço do modelo já vinha ocorrendo entre empresas. Em 2025, serviços e comércio lideraram as novas migrações, com 6.478 e 4.098 consumidores, respectivamente, segundo dados divulgados pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

No Nordeste, aproximadamente 3,5 mil consumidores foram incorporados ao ambiente livre em 2025. A expansão para a baixa tensão amplia substancialmente o mercado potencial das comercializadoras, ao alcançar desde pequenos estabelecimentos até consumidores domésticos.

A entrada no mercado livre não será obrigatória. O consumidor poderá permanecer no sistema regulado e continuar comprando energia nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Quem optar pela migração poderá negociar contratos com comercializadoras varejistas. A regulamentação também prevê a possibilidade de retorno ao ambiente regulado, mas com aviso prévio de um ano. A exigência procura permitir que distribuidoras se preparem para voltar a atender consumidores que haviam deixado sua carteira regulada. A mudança exigirá atenção à composição da conta. Mesmo ao escolher outro fornecedor, o consumidor continuará utilizando a infraestrutura da distribuidora local e pagando os componentes associados ao uso da rede, além de encargos e tributos aplicáveis.

Outro ponto previsto é que medidores inteligentes não serão condição obrigatória para a migração. Eles poderão ser adotados em determinadas situações, mas eventuais custos adicionais ficarão a cargo do consumidor.

A Aneel será responsável pela regulamentação operacional da abertura. Caberá à agência estabelecer regras para a transição entre os ambientes regulado e livre, definir requisitos de informação e proteção dos consumidores e disciplinar a relação entre comercializadoras, distribuidoras e clientes.

Uma das principais novidades do decreto é a criação do Supridor de Última Instância (SUI). O mecanismo funcionará como uma proteção para situações em que a empresa escolhida pelo consumidor deixe de fornecer energia, por insolvência, encerramento das atividades ou outro problema que inviabilize a continuidade do contrato. Até o fim de 2030, a função será exercida pelas distribuidoras locais. Posteriormente, outros agentes poderão assumir esse papel, conforme a regulamentação do setor. O SUI deverá assegurar temporariamente o atendimento até que o consumidor contrate outro fornecedor. O serviço terá tarifa superior à contratação convencional e seus custos serão compartilhados entre consumidores participantes do mercado livre, segundo as regras previstas para o modelo. O mecanismo procura reduzir um dos riscos da abertura para clientes de pequeno porte: a possibilidade de uma família ou pequena empresa ficar sem fornecedor em razão de problemas enfrentados pela comercializadora contratada.

A experiência dos consumidores residenciais também deverá ser diferente da atual relação com uma única distribuidora. Comercializadoras poderão disputar clientes com contratos que combinem preços, prazos e condições distintas, o que aumenta a importância das regras de transparência e proteção que serão definidas pela Aneel. A abertura da baixa tensão representa a última grande etapa da liberalização do mercado brasileiro de eletricidade. O ACL cresceu nos últimos anos com a redução gradual dos limites de entrada e já responde por mais de 40% da eletricidade consumida no País. Até agora, a expansão esteve concentrada em empresas. A entrada de consumidores residenciais altera a escala potencial do negócio e tende a intensificar a competição entre comercializadoras. O efeito sobre a conta dependerá, porém, das condições oferecidas nos contratos, dos preços da energia e dos componentes que continuarão regulados. A migração também retira do consumidor alguns benefícios associados ao mercado cativo. Beneficiários da tarifa social, por exemplo, precisarão avaliar as regras específicas antes de uma eventual mudança.