A equipe de campanha do candidato ao Governo do Estado Cadu Xavier (PT) defendeu, nesta quinta-feira 13, a manutenção do nome “Cadu de Lula” na urna eletrônica, em resposta ao parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a retirada da referência ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em nota à imprensa divulgada após a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, a coordenação de Comunicação e Marketing da campanha sustentou que o nome não foi elaborado apenas como parte de uma estratégia eleitoral, mas passou a ser utilizado pelos apoiadores do candidato.

“O nome ‘Cadu de Lula’ não nasceu em um escritório ou em uma petição: nasceu nas ruas, no abraço da militância e no sentimento do povo do Rio Grande do Norte que, há quase um ano, já nos chama assim”, afirma a campanha.
A equipe do petista também procurou justificar a designação pela proximidade política e ideológica entre Cadu e o presidente. “Quem colocou o ‘de Lula’ ao lado do Cadu foi o eleitor. Cadu é de Lula pelo projeto que defende, pelas bandeiras que carrega e pela história de transformação que une o Time que Cuida do povo, sempre como prioridade. Trata-se de vínculo de coração, de pertencimento”, acrescentou.
A campanha informou que apresentará ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) os argumentos jurídicos para tentar manter o nome escolhido. Não foram detalhadas, porém, as provas que serão usadas para demonstrar que o candidato já era conhecido publicamente como “Cadu de Lula” antes do início do processo eleitoral.
“A nossa defesa jurídica apresentará todos os argumentos técnicos no momento e fórum adequados. Mas a nossa maior defesa já tem sido feita: pelo povo e pelo próprio presidente Lula”, declarou a coordenação, antes de reforçar que seguirá “ao lado de Lula e da nossa militância”.
Parecer do MPE
O posicionamento foi divulgado depois de o procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade pedir que o TRE-RN impeça Carlos Eduardo Xavier de aparecer como “Cadu de Lula” na urna. O parecer foi apresentado nesta quinta-feira 13 no processo de registro da candidatura e será analisado pelo desembargador eleitoral Hallison Rêgo Bezerra.
A manifestação do Ministério Público não representa uma decisão definitiva. Caberá à Justiça Eleitoral avaliar os argumentos da Procuradoria e da campanha antes de definir qual designação será exibida ao eleitor.
Segundo o parecer, a referência ao presidente pode provocar dúvidas sobre a identidade do candidato, induzir o eleitor ao erro e gerar migração de votos, com potencial de desequilibrar a disputa. A Procuradoria observou ainda que Cadu não possui vínculo familiar com Lula nem carrega esse sobrenome em seu registro civil.
“O uso de ‘Lula’ no nome de urna por candidato que não pertence à família do presidente da República, nem ostenta tal sobrenome em seu registro civil, é apto a induzir o eleitor em erro, com potencial de gerar migração de votos e desequilíbrio no pleito”, sustenta o Ministério Público.
O MPE pediu que o candidato seja notificado para apresentar outra designação. Caso não escolha um nome compatível com as regras eleitorais, o órgão defende que o TRE determine de ofício o uso de “Cadu Xavier”, forma pela qual ele era identificado publicamente antes da campanha.
A Procuradoria afirmou ter pesquisado referências públicas sobre Cadu desde janeiro de 2019, quando ele assumiu a Secretaria Estadual de Tributação. Conforme o parecer, reportagens, publicações nas redes sociais e outros conteúdos produzidos nesse período sempre o apresentaram como “Cadu Xavier”, sem o complemento agora reivindicado pela campanha.
O argumento contrasta com a nota da candidatura, segundo a qual a designação é utilizada pelo eleitorado há quase um ano.
O pedido está fundamentado no artigo 25 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma permite o uso de prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou designação pela qual o candidato seja conhecido, desde que a escolha não provoque dúvida sobre sua identidade, não seja ridícula ou irreverente e não atente contra o pudor.
MP estende questionamentos a Samanda e Rodrigo
Além de tentar impedir o uso do nome “Cadu de Lula”, o MPE também pediu ao TRE-RN que proíba a candidata ao Senado Samanda Alves (PT) de aparecer como “Samanda de Lula” e o candidato ao Governo Karlo Rodrigo Lúcio Vieira (Agir) de concorrer como “Rodrigo Bolsonaro”.
No caso de Samanda, o procurador regional eleitoral Fernando Rocha de Andrade afirmou que pesquisas em reportagens, redes sociais e outras referências públicas não localizaram o uso anterior da nova designação. Segundo o parecer, a vereadora de Natal sempre foi identificada publicamente como “Samanda Alves”.
O MPE pediu que a petista seja notificada para apresentar uma alternativa. Se não houver substituição, a recomendação é que a Justiça Eleitoral determine o uso de “Samanda Alves”. O processo está sob a relatoria do desembargador eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia.
Samanda disputa o Senado pela mesma coligação de Cadu Xavier, a Time que Cuida, formada por PT, PV, PCdoB, PSB e PDT. A adoção do nome aproxima os dois candidatos da imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo apoio ocupa posição central na estratégia eleitoral da chapa petista no Estado.
A outra manifestação do MPE alcança Karlo Rodrigo, que indicou “Rodrigo Bolsonaro” como nome de urna. O candidato sustenta que a designação passou a ser usada por apoiadores no fim de 2017, quando percorria municípios potiguares defendendo as ideias de Jair Bolsonaro, então deputado federal.
“Em outubro para novembro de 2017, o pessoal começou a me chamar de Rodrigo Bolsonaro em vários municípios, porque eu falava muito de Bolsonaro. Aí o pessoal pegou Rodrigo Bolsonaro”, declarou anteriormente ao jornal O Correio de Hoje.
Apesar da justificativa, a Procuradoria pediu a troca do nome e indicou “Karlo Rodrigo” como alternativa caso o candidato não faça outra escolha. O processo também é relatado por Daniel Cabral Mariz Maia.