A atualização da legislação ambiental do Rio Grande do Norte entrou no centro da discussão sobre a capacidade do Estado de receber novos investimentos em infraestrutura, indústria e exploração de recursos naturais. Representantes do setor produtivo e do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) defendem uma revisão das normas estaduais, cuja base remonta a 2004, para incorporar mudanças ocorridas nas últimas duas décadas e dar maior previsibilidade aos processos de licenciamento.
O tema foi discutido nesta quinta-feira 13, em Natal, durante a abertura do 1º Seminário de Direito Ambiental da Região Nordeste, promovido pela União Brasileira da Advocacia Ambiental (Ubaa). O evento ocorre no auditório do Idema até sexta-feira 14, e reúne especialistas para discutir a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, regras aplicáveis à orla nordestina e a realização de audiências públicas.

O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern), Roberto Serquiz, afirmou que a revisão estadual deve aproveitar princípios incorporados à legislação federal para aumentar a previsibilidade das decisões administrativas. “Estamos diante da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que traz simplificação e previsibilidade em nível federal, que são pilares importantes para trazer para a nova política ambiental de nível estadual, que pode ser um divisor de águas para os investimentos no Rio Grande do Norte”, afirmou Serquiz.
A legislação à qual o dirigente se refere é a Lei nº 15.190, de agosto de 2025, que estabeleceu normas gerais nacionais para o licenciamento de atividades e empreendimentos que utilizam recursos ambientais ou são potencialmente poluidores ou capazes de provocar degradação ambiental. A norma regulamentou dispositivo do artigo 225 da Constituição e alterou diferentes leis federais relacionadas ao meio ambiente.
A lei nacional procura estabelecer parâmetros comuns para os diferentes entes da federação. Levantamento do Ministério do Meio Ambiente aponta que a legislação foi concebida para conferir maior uniformidade às diretrizes e aos procedimentos de licenciamento adotados por União, Estados e municípios. A sanção ocorreu com vetos presidenciais, parte dos quais posteriormente foi analisada pelo Congresso. No Rio Grande do Norte, o debate passa agora pela forma como as novas normas nacionais serão compatibilizadas com uma estrutura jurídica estadual construída há mais de 20 anos.
A principal referência da política ambiental potiguar é a Lei Complementar Estadual nº 272, de 3 de março de 2004. A norma regulamentou dispositivos da Constituição do Estado e organizou a Política e o Sistema Estadual do Meio Ambiente, além de tratar de infrações, sanções administrativas, unidades de conservação e compensações ambientais.
A própria legislação estabelece entre os objetivos da política estadual a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação da qualidade ambiental. Embora tenha recebido alterações pontuais ao longo dos anos, representantes da indústria e da direção do Idema avaliam que a estrutura precisa de uma revisão mais ampla diante das transformações ocorridas na economia potiguar desde sua criação.
O diretor-geral do Idema, Werner Farkatt, afirmou no seminário que as regras atuais já não contemplam integralmente as vocações produtivas que surgiram ou ganharam escala no Estado. “Desde que passou a valer, a Lei Ambiental nunca teve nenhuma revisão significativa para trazer para o Idema, que é o órgão executor dessa política ambiental, a segurança que o meio empresarial procura e que a questão ambiental precisa para não ocorrer insegurança jurídica no ato administrativo do licenciamento”, disse.
O Idema é a entidade executora da política estadual e possui, entre suas atribuições, a concessão de licenças e autorizações ambientais, a aprovação de estudos de impacto e o exercício do poder de polícia administrativa relacionado ao controle e à fiscalização de atividades com repercussões ambientais.
A revisão defendida pelas entidades ocorre em um cenário no qual novos setores passaram a disputar espaço na economia potiguar desde 2004. A expansão da geração eólica e solar, novos projetos industriais, mineração, atividades portuárias, turismo e empreendimentos localizados na faixa costeira aumentaram a variedade e a complexidade das demandas submetidas ao licenciamento.
Para a Fiern, um dos pontos centrais da revisão é estabelecer referências mais claras para as decisões tomadas pelos técnicos responsáveis pelo licenciamento. Serquiz defendeu que os pareceres técnicos sejam respaldados por regras que permitam ao servidor decidir sem receio de responsabilização decorrente de interpretações posteriores. “Precisamos desenvolver uma nova cultura, inclusive junto a alguns servidores públicos, para que eles sejam parte da solução, e não do problema”, afirmou.
Na avaliação do presidente da Fiern, a modernização não deve retirar a responsabilidade dos órgãos ambientais, mas estabelecer parâmetros mais objetivos para o exercício dessa função. “Os técnicos do Idema são profissionais com capacidade de discernimento e tomada de decisão. É preciso garantir uma legislação que dê segurança para que eles possam se basear e resoluções que sirvam de referência para assumirem essa responsabilidade”, disse.
A discussão envolve uma questão recorrente entre investidores e órgãos licenciadores: como reduzir o grau de incerteza sobre prazos, documentos, estudos e condicionantes sem diminuir as exigências necessárias à prevenção de danos ambientais. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental passou a funcionar como uma nova referência para esse debate. A norma federal estabelece regras gerais para o licenciamento e disciplina diferentes modalidades de licença, estudos ambientais e procedimentos aplicáveis aos empreendimentos.
Estados e municípios continuam exercendo competências ambientais dentro da repartição prevista na legislação brasileira. Por isso, a aplicação das novas normas também depende da adequação dos procedimentos administrativos e das regulamentações locais.
Serquiz afirmou que a evolução da legislação ambiental brasileira ocorreu inicialmente com foco na criação de instrumentos de proteção e que o debate atual precisa avançar para mecanismos que conciliem preservação e atividade econômica. Segundo ele, a preocupação ambiental ganhou espaço no país principalmente a partir das décadas finais do século XX, após uma sequência de acidentes e do avanço internacional das discussões sobre sustentabilidade.
“Somente na Constituição de 1988 surgiu o primeiro capítulo que tratava sobre a área ambiental. A COP 92 foi um marco para pensarmos o desenvolvimento sustentável, que envolve o econômico, o social e o ambiental”, afirmou. A Constituição Federal de 1988 dedicou seu artigo 225 ao meio ambiente e estabeleceu, entre outras obrigações do poder público, a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para obras ou atividades potencialmente causadoras de degradação ambiental relevante.
Foi justamente esse dispositivo constitucional que a Lei nº 15.190 passou a regulamentar nacionalmente em relação ao licenciamento. “A primeira geração de leis nos ensinou a proteger. Agora, precisamos entender que é possível essa convivência entre proteção e desenvolvimento”, acrescentou Serquiz. A Lei Complementar 272, que rege a política estadual, já estabelece formalmente essa combinação entre as duas dimensões. Seu artigo 3º determina como objetivo a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação ambiental. A discussão atual está concentrada, portanto, menos na existência desse princípio e mais na atualização dos instrumentos utilizados para colocá-lo em prática.
A defasagem temporal da legislação ganha peso particular no Rio Grande do Norte porque a estrutura produtiva do Estado passou por mudanças desde 2004. O crescimento das fontes renováveis é um dos exemplos. O Estado consolidou-se como um dos principais polos brasileiros de geração eólica e passou a receber também projetos solares e propostas relacionadas a novas cadeias energéticas.
Projetos de infraestrutura, mineração e atividades na costa também colocam sobre o licenciamento questões diferentes daquelas predominantes quando a atual legislação estadual foi formulada. A expansão desses setores aumenta a importância econômica dos procedimentos ambientais porque a obtenção das licenças interfere no cronograma de implantação dos projetos, na contratação de financiamento e na decisão final dos investidores.
Ao mesmo tempo, atividades como geração de energia, mineração, construção de infraestrutura e ocupação da orla podem produzir impactos ambientais que exigem avaliação técnica e medidas de prevenção, mitigação ou compensação. A legislação estadual prevê que empreendimentos de grande ou excepcional porte ou de grande potencial poluidor e degradador sejam considerados atividades de impacto ambiental relevante. Também estabelece mecanismos de compensação ambiental. A atualização discutida no Estado terá de lidar justamente com a definição de critérios para essas novas atividades e com a forma como os procedimentos federais serão incorporados às regras locais.