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Licitações

MPRN vê risco de erros e fraudes em licitações de São Gonçalo e pede mudanças

Recomendação do Ministério Público pede reorganização dos processos no Demutran para separar etapas de autorização, contratação e fiscalização de contratos
Por O Correio de Hoje
08/07/2026 | 13:54

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) identificou fragilidades na organização interna de um setor de licitações na Prefeitura de São Gonçalo do Amarante que, na avaliação do órgão, podem aumentar os riscos de erros, fraudes e ocultação de irregularidades.

O problema apontado está na concentração de diferentes funções do processo de contratação nas mãos do diretor do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), situação constatada durante a análise de um procedimento envolvendo aluguel de veículos.

mpRio Grande do Norte
MPRN - Foto: Reprodução

A preocupação consta em recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Gonçalo do Amarante, publicada nesta quarta-feira 8 no Diário Oficial do Ministério Público. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega e foi direcionado ao prefeito do município, Jaime Calado (PSD), e ao diretor do Demutran, atualmente Edmilson Gomes.

O MP aponta que, durante uma investigação, a própria Prefeitura e o Demutran informaram que as funções relacionadas à contratação de aluguel de veículos estavam centralizadas no diretor do órgão. Foi a partir dessa informação que o MPRN passou a cobrar uma reorganização dos fluxos internos de licitações e contratos.

O ponto central levantado pelo Ministério Público é a ausência de uma separação adequada entre funções consideradas sensíveis dentro do ciclo de contratação pública. Quando uma mesma autoridade concentra etapas distintas, diminui-se a existência de controles independentes entre quem autoriza, quem conduz ou formaliza a contratação e quem posteriormente fiscaliza a execução do contrato.

Na avaliação apresentada pelo MP, essa estrutura amplia a possibilidade de falhas passarem despercebidas e cria um ambiente mais suscetível à ocorrência ou à ocultação de irregularidades.

A Promotoria fundamenta a preocupação na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que incorporou expressamente o princípio da segregação de funções. Pela legislação, a autoridade máxima de cada órgão deve evitar que o mesmo agente público exerça simultaneamente atividades consideradas mais expostas a riscos. O objetivo é justamente reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes.

No documento, o MPRN também relaciona a necessidade de mudanças à proteção do patrimônio público e à prevenção de prejuízos ao erário. A avaliação é de que os mecanismos de integridade e controle interno devem atuar antes que uma eventual irregularidade produza danos. Por isso, a recomendação sustenta que instituições públicas precisam adotar medidas preventivas contra fraudes em licitações, começando pela própria distribuição de responsabilidades dentro da administração.

O Ministério Público ressalta ainda que a separação das funções também funciona como mecanismo de proteção ao servidor público. Segundo a recomendação, a concentração de decisões complexas em um único agente pode submetê-lo a pressões indevidas, enquanto a divisão das responsabilidades entre diferentes profissionais tende a tornar o processo mais técnico e seguro.

Diante do problema identificado, a Promotoria recomendou ao prefeito de São Gonçalo do Amarante e ao diretor do Demutran que reestruturem os fluxos internos de licitações e contratos. A orientação é estabelecer uma separação “clara e objetiva” das diferentes funções exercidas ao longo do processo de contratação pública.

O MP também recomendou expressamente que servidores distintos sejam designados para três etapas: autorização do certame, contratação e fiscalização do contrato. Na prática, a medida busca impedir que decisões e controles sensíveis permaneçam concentrados em uma mesma autoridade, criando níveis independentes de verificação dentro da administração municipal.

A recomendação não afirma que tenha ocorrido fraude, desvio de recursos ou direcionamento na contratação de aluguel de veículos analisada. O que o Ministério Público identifica é uma configuração administrativa considerada vulnerável a riscos e incompatível com a lógica preventiva estabelecida pela legislação de licitações. A intervenção da Promotoria, portanto, busca corrigir a estrutura antes da eventual ocorrência de danos ou irregularidades.

O prefeito e o diretor do Demutran terão prazo de dez dias para informar se acatam ou não a recomendação. Caso decidam cumprir as orientações, deverão encaminhar à Promotoria informações sobre as providências adotadas. Se optarem por não implementar as mudanças, terão de apresentar explicações sobre os motivos da decisão.

A manifestação do Ministério Público tem natureza de recomendação e não equivale, por si só, a uma ordem judicial ou a uma condenação dos gestores.