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Lei

Lei obriga empresas a adotarem ações de prevenção ao câncer

Lei sancionada pelo Luiz Inácio Lula da Silva obriga empresas a promover prevenção ao câncer e liberar funcionários para exames
Por O Correio de Hoje
22/04/2026 | 16:35

Uma lei sancionada no início de abril determina que empresas em todo o País passem a adotar ações de prevenção ao câncer no ambiente de trabalho, incluindo campanhas educativas, estímulo à vacinação e liberação de funcionários para a realização de exames. A informação foi detalhada pela oncologista Solene Cunha, em entrevista concedida nesta quarta-feira 22 à TV Tropical.

De acordo com a médica, a legislação já está em vigor e estabelece que as empresas devem atuar diretamente na conscientização dos colaboradores. “Essa lei foi sancionada agora no mês de abril pelo presidente Lula. É uma lei que determina que toda empresa comece por ela nessa questão de saúde e no trabalho também, que é de fundamental importância”, afirmou.

oncologista Copia
Oncologista Solene Cunha comenta lei de prevenção ao câncer no trabalho Foto: Reprodução / Tv Tropical

A norma prevê a realização de campanhas e ações educativas voltadas à prevenção do câncer, diante do aumento de casos da doença. “Essa lei preconiza o quê? Que as empresas precisam fazer campanhas, fazer ações educativas para orientar a prevenção do câncer. Isso, claro, tem embasamento no aumento de casos de câncer”, disse.

Segundo a oncologista, a projeção é de crescimento nos diagnósticos nos próximos anos. “Para os próximos dois anos essa incidência, segundo o Instituto Brasileiro do Câncer, vai aumentar em torno de 15%. Realmente é um número muito grande, alarmante de novos casos de câncer”, declarou.

A legislação não torna obrigatória a realização de exames pelos trabalhadores, mas estabelece mecanismos de incentivo. “Não vai ser uma exigência, mas vai ser realmente uma cobrança com relação a ações preventivas, a campanhas educacionais, a estimulação à vacinação”, explicou. Ela acrescenta que as empresas devem liberar os funcionários para exames de rastreio: “A empresa tem que destinar três dias no ano para que esse colaborador saia para realizar esses exames de rastreio”.

Os exames de rastreio são realizados mesmo na ausência de sintomas, com o objetivo de identificar precocemente doenças ou lesões. Entre os principais tipos de câncer com rastreio recomendado estão mama, colo do útero, próstata, intestino e pulmão. A lei garante que os dias utilizados para os exames não sejam descontados do salário, desde que o trabalhador apresente comprovação. “Tem que apresentar uma declaração do dia que foi realizar o exame”, disse.

Além das medidas legais, a especialista destacou fatores de risco associados ao aumento dos casos da doença. “A causa genética hereditária só corresponde a 15% dos tumores. Então 85% são de fatores ambientais”, afirmou. Entre eles, estão obesidade, tabagismo, consumo excessivo de álcool, sedentarismo e hábitos alimentares inadequados.

Como desdobramento da nova legislação, eventos voltados à orientação de empresas estão sendo realizados em Natal. Um deles ocorre na próxima sexta-feira 24, no Sesc da Avenida Rio Branco, das 9h às 12h. “A gente vai orientar as empresas e dar esse suporte de como iniciar esse projeto de prevenção no ambiente de trabalho”, afirmou a oncologista.
A médica reforçou a importância do diagnóstico precoce e da adoção de hábitos saudáveis.