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Opinião

STF mantém distorções nos penduricalhos

Decisão estabelece critérios para auxílios, mas mantém distorções e amplia margem para supersalários no Judiciário
Por O Correio de Hoje
30/03/2026 | 15:08

Há como reconhecer alguns pontos positivos na decisão do Supremo Tribunal Federal que busca organizar as verbas indenizatórias responsáveis por inflar os chamados supersalários de juízes e procuradores, conhecidos como “penduricalhos”. A definição de critérios mais objetivos para esses auxílios, que vinham se multiplicando sem controle, e a eliminação de excessos mais evidentes indicam uma tentativa de ordenar o tema. Ainda assim, sob o argumento de corrigir distorções, o resultado preserva um modelo de remuneração que permanece desigual.

O desfecho acabou gerando frustração, sobretudo diante do caminho percorrido até ali. Houve decisões liminares mais rigorosas dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, formação de grupo de trabalho com representantes dos três Poderes, realização de audiências públicas e manifestações da sociedade civil. Nesse contexto, havia expectativa por uma resposta mais efetiva no enfrentamento dos supersalários. Sem assegurar o cumprimento do teto constitucional, a Corte adotou uma linha que ampliou esse limite, conferindo respaldo a práticas anteriormente criticadas. Com isso, a oportunidade de tratar o tema de maneira mais equilibrada acabou não se consolidando.

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Pela regra aprovada de forma unânime, instituiu-se um novo parâmetro de remuneração. A soma das verbas indenizatórias pode alcançar até 70% do valor previsto na Constituição, hoje fixado em R$ 46,4 mil, correspondente ao salário de um ministro do STF. Na prática, isso eleva o limite para R$ 78,9 mil. Parte desse acréscimo passa a ser permitida para diferentes tipos de auxílios, com a exclusão apenas dos casos mais explícitos, como vale-peru, pagamento em dinheiro equivalente a dias de folga e custeio de cursos no exterior.

O ponto que mais chama atenção está na parcela restante autorizada, correspondente a 35% do teto, que poderá ser concedida como Adicional por Tempo de Serviço, o chamado quinquênio. Trata-se de uma progressão automática a cada 5 anos, desvinculada de mérito, e que havia sido extinta pelo Congresso há cerca de 20 anos. Também foi admitida a conversão em dinheiro de 30 dias de férias anuais, o que na prática se aproxima de um décimo quarto salário. Outros auxílios permanecem fora do teto, como auxílio-saúde, abono previdenciário e gratificação por acúmulo de função eleitoral. Esse conjunto mantém aberturas para novas distorções, além de garantir isenção de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre essas verbas.

O próprio contexto ajuda a dimensionar a questão. O teto constitucional já é frequentemente ultrapassado, com a média de remuneração de magistrados em torno de R$ 95 mil mensais. A estimativa do Supremo aponta para uma economia anual de R$ 7,3 bilhões, mas esse valor é considerado elevado por especialistas. O cientista político Sérgio Guedes-Reis, pesquisador da Universidade da Califórnia, observa que apenas com auxílio-saúde e abono-permanência os gastos com juízes superaram R$ 1 bilhão no último ano. Segundo ele, “seria viável que quase um terço dos magistrados ganhasse quase R$ 90 mil de forma legal, de acordo com as novas regras” e acrescenta que “o Supremo legalizou o salário de R$ 1 milhão por ano”.

Mesmo com a nova regulamentação, a remuneração de magistrados brasileiros tende a permanecer acima da verificada em países como Estados Unidos, México, Argentina e Portugal. Há também o risco de que outras categorias busquem tratamento semelhante. O Supremo indicou que a decisão tem caráter provisório, o que reforça o entendimento de que a matéria deve ser disciplinada pelo Congresso. Ainda assim, a manutenção de distorções permanece evidente. Nesse cenário, a definição de regras mais consistentes por parte de deputados e senadores se torna necessária, incorporando os avanços possíveis e revendo os pontos que continuam a gerar desequilíbrios.