A Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização da Câmara Municipal de Natal rejeitou, nesta quarta-feira 17, o Projeto de Lei nº 821/2025, de autoria da vereadora Samanda Alves (PT), que vedava a nomeação, na administração pública direta e indireta do município, de pessoas condenadas pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

A proposta foi relatada pelo vereador Subtenente Eliabe (PL), que apresentou parecer contrário ao texto. No voto, o parlamentar afirmou que, embora o projeto tivesse motivação política e moral relevante, apresentava vícios de inconstitucionalidade material.
Segundo o relator, a proposição violaria os princípios da presunção de inocência, proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena. Eliabe também sustentou que o projeto invadiria competência privativa da União, por criar efeitos adicionais à condenação penal, como a vedação automática à nomeação para cargos públicos municipais.
“A medida também se mostra desarrazoada ao estabelecer proibição ampla para qualquer cargo público, seja efetivo ou comissionado, sem considerar a natureza da função ou eventual relação com o crime praticado”, afirmou o relator durante a leitura do parecer.
O projeto de Samanda alcançava pessoas condenadas pelos crimes previstos no Código Penal como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. A vedação se aplicaria a cargos efetivos e comissionados da administração municipal direta e indireta.
Após a leitura do relatório, a matéria foi colocada em discussão e teve o parecer pela rejeição aprovado pela comissão. O vereador Pedro Henrique (PP) registrou voto contrário ao encaminhamento do relator.
Com a decisão, o projeto sofreu revés na Comissão de Finanças, mas ainda depende do andamento regimental dentro da Câmara Municipal de Natal.