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STF

PGR pede que STF rejeite revisão criminal de Bolsonaro

PGR defende rejeição de revisão criminal de Bolsonaro por condenação na trama golpista
Por O Correio de Hoje
17/06/2026 | 16:10

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) não conheça a revisão criminal apresentada pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para tentar reverter a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão relacionada à trama golpista. O parecer foi encaminhado ao STF nesta terça-feira 16 pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet.

A ação foi protocolada pela defesa em maio e busca anular a decisão da Primeira Turma do Supremo. Os advogados sustentam que o julgamento deveria ter sido realizado pelo plenário da Corte, alegam cerceamento de defesa, questionam a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e pedem a absolvição do ex-presidente.

EX Presidente Bolsonaro (158)
Ex-presidente Jair Bolsonaro durante agenda em Natal em agosto de 2024 - Foto: José Aldenir

Na manifestação, a PGR argumenta que a revisão criminal não pode servir como uma nova instância recursal para rediscutir questões já apreciadas pelo STF. Segundo Gonet, a defesa não apresentou fatos inéditos, provas falsas ou ilegalidades evidentes que autorizem a reabertura do caso, requisitos previstos para esse tipo de ação. Para o procurador-geral, os argumentos demonstram apenas “descontentamento” com o resultado do julgamento.

O parecer também rebate a tese de que a Primeira Turma não teria competência para julgar Bolsonaro. De acordo com a Procuradoria, a definição do colegiado observou o Regimento Interno do STF e já foi objeto de análise durante o processo. Gonet afirma ainda que a regra que reserva ao plenário o julgamento de presidentes da República se aplica apenas ao chefe do Executivo no exercício do mandato.

Outro ponto contestado pela PGR é a alegação de que Bolsonaro teria direito a embargos infringentes. O procurador-geral destaca que a jurisprudência do Supremo exige pelo menos dois votos pela absolvição para admitir esse recurso contra decisões das Turmas. Como apenas o ministro Luiz Fux votou nesse sentido, a Procuradoria entende que o recurso é incabível.

Em relação à colaboração premiada de Mauro Cid, a manifestação sustenta que o acordo foi homologado regularmente, com acompanhamento de advogados, e que sua voluntariedade foi confirmada em diferentes momentos da investigação.

Sobre a alegação de cerceamento de defesa, a PGR afirma que os advogados tiveram acesso aos elementos do processo e não demonstraram prejuízo efetivo. O parecer ressalta que o grande volume de documentos e mídias decorre da complexidade da investigação e, por si só, não caracteriza violação ao direito de defesa.

Ao final, a Procuradoria afirma que a condenação está baseada em um conjunto consistente de provas e que a revisão criminal não pode ser utilizada para promover um novo julgamento do caso. O pedido será analisado pelo ministro Kássio Nunes Marques, relator da ação no STF.