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Direitos autorais

STJ manda Aviões do Forró pagar R$ 100 mil em danos morais por canção regravada sem autorização

Banda deverá pagar R$ 100 mil por danos morais aos compositores de "Pra Lavar"; ministros rejeitaram argumento de que não houve intenção de lucro com a obra
Redação
17/06/2026 | 16:46

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a banda Aviões do Forró a pagar R$ 100 mil por danos morais aos autores da música “Pra Lavar”, regravada sem autorização dos compositores. A decisão unânime foi tomada pela Quarta Turma da Corte nesta terça-feira 16.

Os ministros mantiveram o entendimento da Justiça de Pernambuco, que reconheceu a violação dos direitos autorais dos compositores Arley e Allan Sousa, integrantes do grupo Diboa. A defesa da banda alegou que houve apenas a execução da música em alguns eventos, sem finalidade lucrativa, argumento rejeitado pelo Judiciário.

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Decisão unânime da Quarta Turma do STJ manteve condenação da banda Aviões do Forró por uso não autorizado da música "Pra Lavar". Foto: Divulgação.

Na decisão de primeira instância, mantida pelo STJ, o juiz Cláudio Malta destacou que as provas apresentadas no processo demonstraram justamente o contrário. Segundo o magistrado, a banda firmou contrato com a empresa Skol para explorar comercialmente o refrão da canção, além de comercializar produtos relacionados à obra por meio dos canais oficiais do grupo.

“Os criadores da música Pra Lavar, obra de espírito, têm o direito de gozar dos benefícios morais e econômicos resultantes da reprodução de sua criação”, escreveu o juiz. Ele também ressaltou que os integrantes da banda ignoraram notificações extrajudiciais enviadas pelos autores da música antes do ajuizamento da ação.

A canção “Pra Lavar” é interpretada a partir da narrativa de um homem frequentador assíduo de bares, que relata a rotina de consumo de bebidas alcoólicas nos fins de semana e justifica o hábito dizendo que trabalha intensamente durante a semana.

Com a decisão do STJ, fica mantida a indenização de R$ 100 mil por danos morais aos compositores, reforçando o entendimento de que o uso de obras musicais sem autorização pode gerar responsabilização civil, especialmente quando há exploração econômica da criação artística.