O uso irregular da inteligência artificial durante a campanha eleitoral poderá resultar não apenas na retirada de conteúdos das redes sociais e aplicação de multas, mas até mesmo na cassação de candidatos beneficiados por práticas ilícitas. O alerta é do advogado eleitoral Altair Filho — que diz que as novas regras editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliaram o controle sobre a utilização da tecnologia e reforçaram o combate à desinformação durante o processo eleitoral.
Segundo Altair Filho, a inteligência artificial continua sendo permitida nas campanhas, mas seu uso passou a ser cercado de restrições. O advogado explicou que a ferramenta não poderá ser utilizada para fabricar declarações inexistentes, criar vídeos ou áudios falsos de adversários nem disseminar informações inverídicas sobre candidatos ou sobre o sistema eleitoral.

“A inteligência artificial pode ser utilizada, mas são impostos limites. Você não pode falsear a verdade com a inteligência artificial. Eu não posso pegar uma foto e colocar um discurso através da inteligência artificial que aquela pessoa jamais proferiu, como se estivesse apoiando algum candidato ou divulgando uma notícia falsa”, afirma.
Ele acrescentou que as novas normas do TSE também exigem transparência na utilização da tecnologia. “É obrigatório que você informe que aquele conteúdo foi produzido com inteligência artificial”, destaca. Além disso, ressaltou que continua proibida a utilização da ferramenta para divulgar informações falsas sobre as urnas eletrônicas ou produzir conteúdos que distorçam a realidade durante o processo eleitoral.
Ao tratar das consequências jurídicas para quem desrespeitar essas regras, Altair afirmou que as punições podem atingir tanto quem produz quanto quem se beneficia da desinformação. Segundo ele, a Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada do conteúdo das plataformas, aplicar multas e, nos casos mais graves, responsabilizar criminalmente os envolvidos.
“A depender da fake news, se ela se enquadrar como crime, você pode responder penalmente. E pessoas que eventualmente estejam por detrás disso, que sejam beneficiadas por isso, podem ter até o seu resultado eleitoral anulado, podem ser objeto de cassação de diploma, cassação do resultado da eleição”, declara.
O advogado observou que as redes sociais passaram a ocupar papel central nas campanhas e, por isso, também receberam maior atenção da Justiça Eleitoral. Segundo ele, a regulamentação deste ano fortaleceu os mecanismos de enfrentamento à desinformação e ampliou a responsabilização de quem divulga conteúdos falsos. Altair ressaltou que administradores de páginas e produtores de conteúdo não podem alegar ausência de responsabilidade sobre aquilo que publicam.
“Na medida em que eu me apresento como um divulgador de conteúdo, eu tenho responsabilidade naquele conteúdo que é divulgado”, afirma. Para ele, parte da sociedade ainda não compreendeu que a liberdade de expressão não elimina o dever de verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las. “Hoje todo mundo se acha um jornalista. Não tem problema nenhum você se expressar. Agora, se você for falar sobre o que você não sabe, é importante ter responsabilidade em relação àquilo”, destaca.