BUSCAR
BUSCAR
Trabalho escravo

TRT-RN condena empresas a pagar R$ 50 mil por submeter pedreiro a condições análogas à escravidão

Trabalhador foi aliciado no RN para obra em SC, onde dormia com 25 pessoas em alojamento insalubre e trabalhava 13h/dia sem receber
Redação
06/06/2025 | 17:48

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou a condenação de duas empresas ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um pedreiro submetido a trabalho análogo à escravidão em Santa Catarina.

O trabalhador foi contratado por uma intermediária de mão de obra de Natal com promessa de salário de R$ 2.367, mas acabou em regime de jornadas de 13 horas diárias sem pagamento, alojamento superlotado e condições degradantes.

TRT-RN condena empresas a pagar R$ 50 mil por submeter pedreiro a condições análogas à escravidão - Agora RN
Decisão unânime mantém sentença que caracterizou jornada exaustiva, moradia degradante e dívida trabalhista como escravidão contemporânea. | Foto: Reprodução

“Os trabalhadores saem de sua cidade movidos pela própria vulnerabilidade, sonhando com vida melhor, mas ficam presos pela carência financeira”, afirmou a juíza Lygia Cavalcanti, na sentença original. O relator do caso, desembargador Ricardo Luís Espíndola, foi taxativo: “O vídeo do alojamento mostra ambiente insalubre, superlotação e alimentação precária, configurando exploração”.

Siga o canal “Agora RN” no WhatsApp

O pedreiro relatou que trabalhava das 7h às 20h, inclusive domingos; dormia com 25 pessoas em espaço pequeno; bebia água em garrafas PET cortadas; não tinha geladeira ou local adequado para refeições; e ficou impossibilitado de voltar ao RN por dívidas com a empresa.

A construtora catarinense, que terceirizava a mão de obra, negou as acusações na apelação ao TRT-RN. Alegou não haver provas de jornada excessiva. O tribunal rejeitou o argumento, mantendo por unanimidade a decisão da 9ª Vara de Natal.

O trabalhador receberá os R$ 50 mil de indenização de forma solidária pelas duas empresas condenadas. A decisão do TRT-RN serve como precedente para outros casos de terceirização que mascara relações trabalhistas precarizadas.

NOTÍCIAS RELACIONADAS