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Justiça Eleitoral

TRE derruba programa de rádio de Caicó por veicular propaganda de Álvaro

Atração “Rural Mais Notícia” veiculou bloco “RN Verdade”, com Álvaro Dias, durante o intervalo do programa em 5 de junho
Por O Correio de Hoje
30/07/2026 | 14:12

O juiz Eduardo Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), mandou o YouTube retirar do ar a transmissão completa de uma edição do programa “Rural Mais Notícia”, veiculado pela Rádio Rural FM, de Caicó, em 5 de junho. A decisão foi motivada pela veiculação, durante o intervalo da atração, de uma edição do programa “RN Verdade”, peça de propaganda protagonizada pelo candidato ao Governo do Estado Álvaro Dias (PL).

Apresentado como um programa especial exibido durante os intervalos da programação, o “RN Verdade” tinha conteúdo previamente produzido e identificado nominalmente com Álvaro Dias, com 4 minutos e 20 segundos de duração. A inserção começa com a apresentação: “A partir de agora, você acompanha ‘RN Verdade’, com Álvaro Dias, um espaço para falar sobre os desafios e o futuro do nosso estado”.

Álvaro Dias
Ex-prefeito de Natal Álvaro Dias, candidato do PL ao Governo do Estado, teve programa veiculado em rádio de Caicó - Foto: YouTube / Reprodução

A ordem judicial não se restringiu ao trecho com a participação de Álvaro. O magistrado determinou que o Google, responsável pelo YouTube, torne indisponível globalmente, no prazo de 24 horas, o vídeo completo do “Rural Mais Notícia” no qual o bloco foi inserido. Álvaro Dias e a Fundação Educacional Santana, mantenedora da Rádio Rural, também ficam proibidos de reexibir ou republicar o conteúdo em qualquer meio.

Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil para cada representado, sem prejuízo de outras sanções e da eventual configuração do crime de desobediência eleitoral.

A liminar foi concedida em representação ajuizada pela coligação Esperança e Trabalho, que tem Allyson Bezerra (União) como candidato ao Governo do Estado. A ação sustenta que o “RN Verdade” não era uma entrevista jornalística nem fazia parte da cobertura habitual da emissora, mas funcionava como um bloco autônomo de promoção política exibido durante o intervalo da programação.

Segundo a coligação, o conteúdo apresentava Álvaro nominalmente, estabelecia um contraste depreciativo com a atual gestão estadual e projetava sua futura condução do Rio Grande do Norte. A representação argumenta ainda que o espaço era exclusivo e não estava disponível aos demais concorrentes, o que comprometeria a igualdade de oportunidades na disputa.

A ação pede, no julgamento definitivo, que Álvaro Dias e a Fundação Educacional Santana sejam condenados ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada. O mérito do processo ainda não foi analisado pelo TRE-RN.

Ao conceder a liminar, Eduardo Pinheiro afirmou que o áudio anexado ao processo fornece elementos suficientes para uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral. Segundo o magistrado, “em uma análise preliminar das provas”, foi constatada “a plausibilidade das alegações” apresentadas pela coligação.

O relator considerou que as declarações veiculadas no bloco possuem conotação eleitoral e podem transmitir conteúdo equivalente a um pedido antecipado de voto. “A fala proferida pelo então pré-candidato representado, ao que se observa, são carregadas de conotação eleitoral que, prima facie, preenchem os requisitos da equivalência semântica”, registrou.

A legislação permite, antes do início oficial da campanha, a apresentação de pré-candidaturas e a exaltação das qualidades pessoais dos postulantes. O pedido explícito de voto, porém, é proibido e não precisa utilizar literalmente a expressão “vote em”. De acordo com a Justiça Eleitoral, a irregularidade também pode ser caracterizada pelo emprego das chamadas “palavras mágicas”, expressões com sentido equivalente à solicitação de apoio eleitoral.

A permanência da transmissão completa no YouTube foi apontada como motivo para a concessão da medida de urgência. Para o juiz, a disponibilidade do vídeo ampliava continuamente o alcance do conteúdo questionado. “A manutenção deste no YouTube perpetua a irregularidade diariamente, alcançando um número indeterminado de eleitores e gerando manifesto desequilíbrio na disputa eleitoral”, afirmou.

Condenação anterior

A representação também menciona uma condenação anterior de Álvaro Dias por conteúdo semelhante. Em 11 de junho, o plenário do TRE-RN concluiu, por unanimidade, que outra edição do “RN Verdade com Álvaro Dias” havia configurado propaganda eleitoral antecipada nas rádios FM Solidariedade 106 FM e Rural 102 FM, ambas em Caicó.

Naquele caso, o conteúdo havia sido transmitido em 13 de abril e incluía um jingle que exaltava realizações da gestão de Álvaro em Natal e promovia a chapa formada por ele e Babá Pereira (PL). A música apresentava frases como “É Álvaro e Babá pro RN transformar” e “Ele já fez por Natal, agora é o RN”.

O TRE-RN considerou que a peça possuía “inequívoco conteúdo promocional” e se aproximava do formato utilizado no horário eleitoral gratuito. Álvaro Dias foi multado em R$ 15 mil, enquanto Babá Pereira recebeu multa de R$ 5 mil.

Na nova ação, ainda não houve julgamento definitivo sobre a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada. Álvaro Dias e a Fundação Educacional Santana serão citados para apresentar defesa no prazo de 48 horas. Depois da manifestação dos representados e da instrução do processo, o caso retornará ao relator para julgamento de mérito.