Os servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) poderão passar a ter revisão salarial automática todos os anos, sempre no mês de abril, com base na inflação medida pelo IPCA, além da possibilidade de converter em dinheiro parte das férias e a licença-prêmio não usufruída.
As medidas constam em um projeto de lei complementar aprovado por unanimidade pelo Pleno do TJRN no último dia 6 de maio e já encaminhado para análise da Assembleia Legislativa.

A proposta, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Ibanez Monteiro, estende aos servidores do Judiciário os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 777/2025, que instituiu uma política salarial permanente para os servidores do Poder Executivo e para os militares do Estado.
Na prática, a lei aprovada pelo governo estadual garante revisão geral anual dos vencimentos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior, sempre em abril, desde que observados os limites fiscais e orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2025, o IPCA fechou em 4,26%.
Como o Executivo excluiu da abrangência da lei os órgãos com autonomia administrativa e orçamentária, como Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa, o TJRN decidiu enviar projeto próprio para aderir à mesma política.
Na exposição de motivos, o Tribunal destaca que o anteprojeto “não cria nova política remuneratória, mas tão somente estende ao Poder Judiciário, por lei própria e no exercício de sua autonomia administrativa e financeira, os mesmos efeitos já concedidos ao Executivo”.
Segundo o documento, a medida busca assegurar “previsibilidade, coerência e alinhamento institucional no âmbito do Estado”, preservando a autonomia do Judiciário e respeitando as limitações orçamentárias e fiscais.
Durante a sessão que aprovou o texto, o desembargador Ibanez Monteiro afirmou que a iniciativa foi concebida como uma forma de evitar questionamentos jurídicos e garantir aos servidores uma regra estável para a reposição inflacionária. “Com esta lei que nós propomos aqui, essa revisão já fica com o calendário certo e com o percentual certo, não se vai discutir qual é o percentual. A lei já diz como se aplica”, afirmou.
Segundo ele, a solução foi adotada após negociações com os sindicatos e diante das restrições impostas pelo calendário eleitoral e pelas regras que limitam aumento de despesas no último ano da gestão. “Os servidores não precisarão ficar nessa apreensão e negociando, tentando reuniões, etc, com a presidência para fazer isso”, declarou.
O texto do anteprojeto estabelece que os efeitos financeiros da futura lei retroagirão a 1º de abril de 2026, independentemente da data em que a norma vier a ser aprovada pela Assembleia e sancionada. A aplicação do reajuste, porém, continuará condicionada às limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à disponibilidade orçamentária do próprio Judiciário.
“Obviamente que se não tiver recurso, não tem como conceder revisão, nem aumento, nem coisa nenhuma”, ressaltou Ibanez.
Venda de férias e licença-prêmio
Além da política salarial, o anteprojeto altera a Lei Complementar nº 715/2022, que dispõe sobre o plano de cargos e salários do Judiciário, para autorizar expressamente a conversão em pecúnia de direitos funcionais.
Pelo texto, poderão ser convertidos em dinheiro até dez dias de férias por exercício e licença-prêmio não usufruída.
A medida dependerá da conveniência da administração e da existência de disponibilidade financeira e orçamentária.
Segundo Ibanez Monteiro, a licença-prêmio já vinha sendo convertida em dinheiro em determinados períodos, mas a prática carecia de previsão legal expressa. “O que eu quero aqui é dar a legalidade a essas permissões”, afirmou.
No caso das férias, o projeto incorpora à legislação prática que já era regulamentada internamente por resolução administrativa.
Como se trata de anteprojeto de lei complementar, a proposta agora será analisada pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Se aprovada pelos deputados estaduais e sancionada pela governadora, passará a valer com efeitos financeiros retroativos a abril deste ano.