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Denúncia

Por unanimidade, STF torna Sérgio Moro réu por calúnia contra ministro

Denúncia ocorreu após um vídeo que se tornou viral, mostrando o senador em um evento mencionando a ideia de "comprar um habeas corpus" do ministro
Redação
04/06/2024 | 16:13

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, optou por tornar réu o senador Sérgio Moro, antigo juiz da Operação Lava Jato e uma figura de destaque na política brasileira, por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes.

A denúncia, proveniente da Procuradoria-Geral da República, ocorreu após um vídeo que se tornou viral, mostrando o senador em um evento social mencionando a ideia de “comprar um habeas corpus” do ministro Gilmar Mendes. A relatora, Carmen Lúcia, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes votaram a favor da admissão da denúncia.

Senador Sergio Moro (União Brasil-PR) no Plenário do Senado, em 8 de abril de 2024À mesa, senador Sergio Moro (União-PR) / Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado Jefferson Rudy/Agência Senado
Por unanimidade, STF torna Moro réu por calúnia contra ministro - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A acusação é de que Moro atribuiu falsamente a prática do crime de corrupção passiva a Gilmar Mendes, com o intuito de manchar sua imagem e honra, buscando desacreditar sua atuação como magistrado.

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Esse caso ressalta a importância do respeito mútuo entre as instituições e a necessidade de um debate público que seja conduzido com base em argumentos sólidos e respeito às leis e instituições democráticas.

Relatora, a ministra Cármen Lúcia entendeu que há elementos para a abertura de uma ação penal contra o senador, uma vez que a PGR a demonstrou sua livre e consciente vontade de imputar falsamente ao ministro o crime de corrupção passiva. O crime de calúnia é punido com seis meses a dois anos de prisão.

“Nessa fase do procedimento, na denúncia se demonstrou suficientemente a falsa imputação pelo denunciado de fato definido como crime a ministro deste Supremo Tribunal, tipificando o delito previsto no artigo 138 do Código Penal”, afirmou.

Cármen Lúcia disse que mesmo uma brincadeira não permite ofensa à honra de uma pessoa.

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