O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) disse ter a expectativa de uma solução para o impasse sobre as emendas parlamentares até o fim de novembro. O petista é autor de um projeto de lei que pretende atender aos pedidos do Supremo Tribunal Federal (STF) por mudanças nas emendas. O texto está na pauta de votação da Câmara e deverá ser votado até esta terça-feira 5.
O relator é o deputado Elmar Nascimento (União-BA), que ainda não apresentou o parecer. De acordo com Pereira Júnior, o projeto terá o mérito votado pela Câmara no máximo até esta terça-feira e deve ser aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência até o fim do mês.
O parlamentar declarou que são dois principais pontos pedidos pelo Supremo: “Um é a regulamentação das emendas, esse nosso projeto satisfaz isso quando aprovado. (Outro ponto é) a publicidade das emendas do ano de 2020, 2021 e 2022. Eu acho que já publicou aí uns 70%. Provavelmente a gente vai reorganizar para publicar. A diretriz do presidente da Câmara é que nós identifiquemos 100%. É o nosso nosso objetivo, não temos nada a esconder.”
Ele também afirmou que haverá tempo de o Congresso atender as mudanças até o fim do mês:
“Resolvido esses dois pontos, ao meu ver, o Supremo deve avançar para liberar. Se me perguntarem um calendário, acredito que até o final do mês de novembro esse impasse esteja definitivamente solucionado. Dá tempo de se aprovar nas duas Casas, ser sancionado pelo presidente da República, ser publicizada as emendas retroativas, ainda que não sejam todas, mas que se comece com 50%, 60%, 70%, 80%, 90% até alcançar 100%.”
O texto do deputado petista estabelece prioridade de repasse para obras estruturantes em ao menos 13 áreas, como educação, saneamento, saúde e habitação. O deputado avalia, porém, que mais áreas devam ser acrescentadas como aptas para obras estruturantes, além de um detalhamento maior.
O texto também coloca um limite para as emendas de bancada: até oito emendas para estados menores, com até 5 milhões de habitantes, até 6 emendas para estados entre 5 e 10 milhões de habitantes, e até 4 emendas para estados com mais de 10 milhões de habitante. O entendimento é de que estados maiores conseguem planejar obras maiores e, portanto, utilizar emendas com valores maiores.
Ficará proibido também o repasse de emendas de bancada de um estado para outro, com excessão de casos em que as instituições beneficiadas tiverem CNPJs registrados em um estado diferente de onde está atuando.
O projeto ainda estabelece limite de crescimento das emendas parlamentares com base na Lei Orçamentária Anual (LOA). De acordo com o texto, para o exercício de 2025, o limite será fixado no montante já previsto na Constituição (atrelado à receita corrente líquida), mais R$ 11,5 bilhões para emendas de comissão. Já para 2026, a correção deverá seguir a regra do arcabouço fiscal, que é a inflação mais uma variação que pode chegar a 2,5%.
Um dos principais pontos de questionamento do STF, as emendas de comissão seguem sem a obrigatoriedade de tornar público qual parlamentar foi o autor daquela indicação. Mas a destinação do dinheiro deverá ser detalhada com o objetivo, projeto e ente federativo beneficiado, após acordo e votação nas comissões.
Outra categoria inclui as emendas individuais, em que os parlamentares podem fazer o uso da “emenda Pix”, a transferência especial que cai direto no caixa dos municípios. Pelo projeto, o autor da emenda deverá informar o objeto e o valor da transferência quando da indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas.