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Liminar da CDA Gaming

Justiça libera volta de Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online após proibição das bets

Decisão provisória beneficia apenas as plataformas da CDA Gaming; desembargadora aponta quebra da segurança jurídica e chama ausência de ressarcimento de “confisco”
Agora RN
06/11/2026 | 11:48

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) autorizou a retomada das operações das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, administradas pela empresa CDA Gaming. A decisão suspende, exclusivamente para a companhia, os efeitos da medida provisória do governo federal que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil.

A liminar foi assinada pela desembargadora federal Adriana Pileggi de Soveral na terça-feira 3. A magistrada determinou o restabelecimento dos sites e dos serviços operacionais, financeiros e de pagamento necessários à continuidade das atividades.

Mão segura um celular com a tela de um aplicativo de apostas esportivas aberta, em ambiente escuro
Aplicativo de apostas em telefone celular — José Aldenir

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A autorização é provisória e vale até o julgamento definitivo do mandado de segurança ou uma nova decisão judicial. As exigências regulatórias e a fiscalização estatal continuam aplicáveis à empresa.

Empresa afirma ter pago R$ 30 milhões

No recurso, a CDA Gaming argumentou que pagou R$ 30 milhões pela autorização federal para explorar apostas esportivas e jogos on-line. A licença tinha validade prevista até 31 de dezembro de 2029.

A companhia sustentou que a interrupção antecipada das atividades violou os princípios da segurança jurídica, da confiança legítima e da proporcionalidade.

O pedido havia sido negado pela 26ª Vara Cível Federal de São Paulo. Na primeira instância, prevaleceu o entendimento de que a proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria se sobrepor aos argumentos apresentados pela operadora.

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Desembargadora aponta “confisco”

Ao analisar o recurso, Adriana Pileggi considerou que a extinção das autorizações em prazo curto prejudica empresas que realizaram investimentos financeiros e técnicos para atuar no mercado regulamentado.

A magistrada também questionou a ausência de devolução dos valores pagos pela outorga ou de indenização aos operadores, situação que classificou como “um verdadeiro confisco”.

Na decisão, ela afirmou que a invocação do interesse público não permite à administração alterar repentinamente condições anteriormente estabelecidas com os particulares.

Liberação não vale para todas as bets

A decisão beneficia somente a CDA Gaming e as três marcas abrangidas por sua autorização. Portanto, não representa uma liberação geral do mercado de apostas.

A Medida Provisória 1.394/2026, de 25 de setembro, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território nacional. Também estabeleceu a extinção das autorizações anteriormente concedidas após 30 dias.

Entre as justificativas da norma estão a proteção da saúde, dos consumidores, de crianças e adolescentes e da estabilidade financeira das famílias.

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