A Secretaria de Saúde de Natal (SMS) emitiu uma nota nesta segunda-feira 7, na qual explica a não redução da faixa etária do público a ser vacinado contra a Covid-19. Conforme o texto, tal situação se deve à decisão judicial exarada na Ação Civil Pública, em abril de 2021, movida pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do RN. A ação levou a Justiça a determinar ao Município de Natal que se abstenha de incluir ou modificar a ordem dos grupos prioritários definidos pelo Plano Nacional de Imunização sem prévia autorização do Ministério da Saúde.
A declaração oficial do Município é dada após o levantamento do portal G1-RN mostrar que Natal é a única capital do Nordeste que ainda não começou a vacinação de pessoas do público geral, que não faz parte das prioridades, até esta segunda-feira 7. O público é composto por pessoas pessoas com menos de 60 anos e que não fazem parte de nenhum grupo prioritário previsto no Plano Nacional de Imunização.

De acordo com o esclarecimento da SMS, a nota técnica nº 717/2021, do Ministério da Saúde, publicada do dia 28 de maio, orienta que “deve-se manter a vacinação dos grupos prioritários, conforme previsto no PNO, e Estados e Municípios que não apresentam demanda ou tenham demanda diminuída para vacinação dos grupos com maior vulnerabilidade e trabalhadores de educação, poderão pactuar em Comissão Intergestores Bipartite a adoção imediata da estratégia de vacinação segundo a faixa etária em ordem decrescente de idade, garantindo o percentual para continuidade da vacinação dos demais grupos prioritários”.
Na reunião da bipartite (composta por Secretaria Estadual e secretarias municipais de saúde) realizada na semana passada, a decisão foi por não iniciar a vacinação desse grupo paralelamente aos trabalhadores da Educação, portos, aeroportos, forças de segurança e demais grupos atualmente atendidos.
Sendo assim, segundo a nota, a Secretaria de Saúde de Natal aguarda uma revisão da decisão judicial supracitada. “Para tanto solicitou uma reunião com o Ministério Público e vai solicitar outra reunião da Comissão de Intergestores Bipartite (SMS e Sesap), para pactuar a pauta do avanço da vacinação por faixa etária decrescente conforme possibilita o Plano Nacional, uma vez que a procura nos pontos de vacinação está abaixo do esperado. Ao mesmo tempo em que aguarda a chegada de mais doses dos imunizantes para atender a esse público”.
A decisão judicial já citada prevê uma multa no valor de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.
Vacinação do público geral nas capitais do Nordeste
Aracaju – 57 mais
Maceió – 54 anos
Teresina – 56 anos
Recife – 50 anos
Salvador – 55 anos
João Pessoa – 50 anos
São Luis – 41 anos
Fortaleza – 59 anos
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