Uma liminar da Justiça de São Paulo impede a Meta, dona do Facebook, do Instagram, do WhatsApp e do Threads, de usar programas automatizados para recolher conteúdo publicado por veículos de imprensa e de empregar esse material no desenvolvimento ou no treinamento de ferramentas de inteligência artificial, como a Meta AI. Concedida na terça-feira 3, a decisão suspende parte das novas regras comerciais da empresa, que passariam a valer em 20 de novembro, e prevê multa diária de R$ 1 milhão se for descumprida, até o teto de R$ 100 milhões.
Quem determinou a suspensão foi o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital. Ao fixar o valor da multa, o magistrado levou em conta o histórico de resistência da companhia em cumprir ordens judiciais. A Meta tem cinco dias para contestar o pedido cautelar, e as associações autoras têm prazo de até 30 dias úteis para ingressar com a ação principal.

Ação
O pedido foi apresentado em conjunto pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revista (Aner). As três entidades contestaram mudanças contratuais que dariam à Meta acesso a reportagens, vídeos, fotografias e demais materiais que as empresas de comunicação publicam em seus sites, com permissão para copiar, armazenar e analisar esse conteúdo sem autorização específica e sem pagamento.
Pelas condições anunciadas, bastaria continuar usando as plataformas para que as regras fossem consideradas aceitas. O texto liberava o uso dos chamados web scrapers e de robôs e rastreadores que conseguem extrair dados de domínios e endereços eletrônicos ligados aos produtos das empresas.
Versões
De acordo com o juiz, o texto original das mudanças, apresentado em 16 de outubro, citava de forma expressa o treinamento de sistemas de inteligência artificial. Depois das críticas de entidades do setor em vários países, a Meta tirou a menção do texto, mas preservou os mecanismos que permitiriam recolher conteúdo de forma automática e em grande escala.
Na decisão, o magistrado também considera que retirar material jornalístico para alimentar modelos de linguagem pode ser enquadrado como reprodução de obra protegida, nos termos da Lei de Direitos Autorais, norma que exige autorização prévia e expressa de quem detém os direitos. A regra está na Lei nº 9.610, de 1998, cujo artigo 29 condiciona a essa autorização qualquer forma de uso da obra, inclusive a reprodução e o armazenamento em computador.
Leia mais: Justiça autoriza três bets a voltar a operar após proibição do governo Lula
Reações
Para o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, a liminar estabelece um limite para o aproveitamento de conteúdo de terceiros pelas plataformas digitais e protege os direitos dos veículos representados pelas três associações, segundo publicou a edição impressa de O Correio de Hoje desta sexta-feira 6.
A Meta ainda não tinha sido ouvida no processo quando a liminar foi concedida, o que deve acontecer nas próximas semanas. Procurada, a empresa informou que não iria comentar o caso. Como a decisão é provisória, o mérito da disputa ainda será julgado pela Justiça.
Leia mais: Licitação do transporte de Natal recebe propostas de 5 empresas e 2 consórcios
Receba as notícias do Brasil no seu WhatsApp. Basta entrar no canal do Agora RN.