A partir desta segunda-feira 4, entram em vigor novas regras que ampliam as penas para crimes como furto, roubo e receptação no Brasil. A medida está prevista na Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, que também endurece as punições para estelionato e crimes virtuais, incluindo golpes praticados pela internet.
Com a nova legislação, o crime de furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão, ante o limite anterior de quatro anos. No caso específico de furto de celular, a punição foi ampliada para quatro a dez anos, deixando de ser enquadrado como furto simples. Já o furto por meio eletrônico, como invasões e fraudes digitais, pode chegar a dez anos de prisão, acima do teto anterior de oito anos.

A lei também altera a pena para roubo seguido de morte, cuja punição mínima passa de 20 para 24 anos de reclusão. Para o crime de estelionato, a legislação mantém a previsão de um a cinco anos de prisão, além de multa, enquanto a receptação de produtos roubados passa a ter pena de dois a seis anos de reclusão, superior ao intervalo anterior de um a quatro anos.
Outro ponto incluído na nova norma trata da interrupção de serviços de telecomunicação. A pena, que antes era de detenção de um a três anos, passa a ser de reclusão de dois a quatro anos. O texto também prevê agravantes. As penas poderão ser aplicadas em dobro quando os crimes forem cometidos em situações de calamidade pública ou envolverem o roubo, dano ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
Com as mudanças, o governo busca aumentar o rigor no combate a crimes patrimoniais e digitais, em um cenário de crescimento de ocorrências, especialmente envolvendo dispositivos eletrônicos e fraudes online.