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Vacância no STF eleva risco de empatese paralisa julgamentos

Vacância no STF aumenta risco de empates e trava decisões em julgamentos relevantes
Por O Correio de Hoje
04/05/2026 | 17:37

A rejeição do nome de Jorge Messias pelo Senado para o Supremo Tribunal Federal (STF) já produz efeitos concretos no funcionamento da Corte. Com apenas dez ministros em atividade, cresce a possibilidade de empates nas votações, o que pode impedir a conclusão de julgamentos. Desde a aposentadoria antecipada de Luís Roberto Barroso, em outubro, ao menos 20 processos tiveram a análise interrompida à espera da definição do novo integrante — cenário que, por ora, segue sem previsão de mudança.

Entre os casos potencialmente impactados, está o julgamento sobre o modelo de escolha para o mandato-tampão no governo do Rio de Janeiro. A análise foi suspensa com placar de 4 a 1 favorável à eleição indireta pela Assembleia Legislativa. Votaram nesse sentido os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Luiz Fux, enquanto o relator, Cristiano Zanin, defendeu a realização de eleição direta.

Plenário do STF foto Antonio Augusto STF
Plenário do STF não está completo desde aposentadoria de Luís Roberto Barroso Foto: Antônio Augusto / STF

A tendência, segundo interlocutores do tribunal, é que ministros como Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino acompanhem o relator, o que levaria o placar a um empate de 4 a 4. Há ainda a expectativa de que Dias Toffoli também se alinhe a Zanin, enquanto o presidente da Corte, Edson Fachin, poderia reforçar a divergência — hipótese que resultaria em um empate de 5 a 5 e abriria impasse sobre o desfecho.

Nos bastidores, ministros admitem que a manutenção da vaga aberta deve tornar mais frequentes situações desse tipo, sobretudo em temas de maior sensibilidade política. Um exemplo é o julgamento, previsto para esta semana, de ações que questionam a distribuição de royalties e participações especiais da exploração de petróleo e gás, com impacto direto sobre receitas de estados e municípios.

A controvérsia envolve lei que alterou os critérios de divisão desses recursos, ampliando a participação de entes não produtores. A norma está suspensa desde 2013 por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia, após questionamentos de estados produtores, que alegam risco de perdas bilionárias e violação ao pacto federativo.

O impacto da composição incompleta também já é sentido nas turmas do STF, formadas por cinco ministros e responsáveis principalmente por matérias penais. Nesses colegiados, o empate favorece o réu. Foi o que ocorreu recentemente na Primeira Turma, atualmente com quatro integrantes, onde o pastor Silas Malafaia se tornou réu por injúria após chamar a cúpula das Forças Armadas de “cambada de covardes”. A acusação de calúnia acabou afastada justamente por empate.

Situação semelhante ocorreu no caso do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que passou à condição de réu por injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas não por calúnia, também em razão de divergência entre os ministros.

Levantamento do próprio Supremo indica que 20 julgamentos iniciados no plenário virtual foram suspensos após empate, aguardando o voto de um novo ministro. Entre eles, há temas relevantes na área penal, como a criação de um cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais, com previsão de monitoramento eletrônico automático de condenados.

No campo do funcionalismo público, também há processos parados, incluindo discussões sobre aposentadoria compulsória aos 75 anos, a possibilidade de demissão administrativa mesmo após absolvição criminal por falta de provas e a constitucionalidade de restrições à contratação de condenados por feminicídio ou violência doméstica.

Para o professor da FGV Direito Rio Álvaro Jorge, a vacância não compromete formalmente o funcionamento do STF, já que não há exigência constitucional de quórum completo. No entanto, ele ressalta os efeitos práticos da ausência de um ministro.

“Isso pode levar ao ajuizamento estratégico de ações. Porque, se você imaginar que em matéria criminal, na dúvida, se decide em favor do réu, na ausência de um ministro você pode levar um julgamento que poderia resultar em condenação a virar absolvição.”