A partir desta segunda-feira 1º, os clientes que tiverem dívidas no cartão de crédito (rotativo e parcelamento) poderão solicitar a portabilidade gratuita do saldo devedor da fatura de uma instituição para outra que ofereça condições mais vantajosas de negociação.
Mais transparência na fatura do cartão também está entre as exigências regulamentadas, em dezembro de 2023, pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) –colegiado formado pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento), além do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.
A resolução estabelece que a instituição financeira proponente faça uma proposta de operação de crédito consolidada, ou seja, que contemple a reestruturação total da dívida antiga. Isso significa uma linha de crédito única que englobe o saldo devedor tanto do rotativo quanto do parcelamento da fatura.
Em caso de contraproposta, a instituição financeira da dívida original deve apresentar ao cliente condições similares e de prazo equivalente de forma que o cliente possa comparar os custos da operação antes de tomar uma decisão.
A portabilidade de dívida já existe para outros tipos de linhas de crédito e, a partir de agora, passa a valer também para dívidas com o cartão (rotativo e parcelamento da fatura).
A nova norma também determina novas regras para as faturas de cartões de modo a facilitar o entendimento das informações, com o objetivo de reduzir o risco de inadimplência e de superendividamento da população brasileira.
As faturas deverão ter a partir de agora uma área de destaque com informações essenciais para a tomada de decisão do titular da conta, como valor total a ser pago, data de vencimento da fatura e limite total de crédito.