A Prefeitura do Natal acusa o Governo do Rio Grande do Norte de descumprir a Constituição ao deixar de repassar verbas que cabem aos Municípios. De acordo com o secretário de Planejamento, Vagner Araújo, Natal não vem recebendo sua cota-parte sobre a arrecadação que o Estado tem de ICMS e IPVA pagos com atraso e inscritos em Dívida Ativa.
Segundo estimativas da Secretaria de Planejamento (Sempla), o Estado deve cerca de R$ 44 milhões a Natal referentes a esses valores, considerando os últimos cinco anos. Araújo disse que os números exatos não foram repassados pelo governo estadual e que a gestão municipal não obteve resposta a ofícios enviados. Por isso, a Prefeitura acionou a Lei de Acesso à Informação (LAI) para obter os dados, em procedimento monitorado pelo Ministério Público.

A expectativa é que os dados oficiais sobre arrecadação do Estado com Dívida Ativa sejam divulgados em até 15 dias. Com isso, será possível saber quanto Natal deixou de receber.
“O Rio Grande do Norte acumula uma grave irregularidade no cumprimento de um direito constitucional dos municípios: o repasse da parte que lhes cabe das receitas de ICMS e IPVA arrecadadas por meio da Dívida Ativa”, escreveu Vagner Araújo, em artigo publicado no AGORA RN nesta terça-feira 19.
Pela Constituição Federal, os municípios têm direito a 25% da arrecadação do ICMS e 50% do IPVA.
Na prática, destacou o secretário, quando contribuintes pagam os tributos em dia, a cota municipal é transferida automaticamente. “Porém, quando o pagamento é feito com atraso e inscrito em Dívida Ativa, cobrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), a transferência da parte municipal não acontece. Esse procedimento, além de afrontar a Constituição, fragiliza ainda mais o elo mais fraco do pacto federativo: os municípios.”
Procurada, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) não respondeu até a última atualização desta reportagem.
O secretário lembrou que a Constituição prevê sanções em caso de omissão. “O artigo 34 da Constituição, em seu inciso V, alínea ‘b’, é claro ao prever como hipótese de intervenção federal a omissão em ‘entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei’”, escreveu. “Ou seja, não se trata apenas de falha administrativa, mas de conduta que pode gerar sérias consequências jurídicas aos gestores estaduais.”
Segundo Araújo, a Federação dos Municípios do RN (Femurn) já apresentou reivindicações ao governo estadual, cobrando a regularização e o pagamento retroativo, ao menos dos últimos cinco anos. “Nesse período, as prefeituras acumularam perdas significativas que poderiam estar aplicadas em saúde e educação, áreas sustentadas justamente pelas transferências constitucionais”, disse.
O secretário destacou ainda que em outros estados não há essa retenção. “Não cabe ao Estado alegar o princípio da ‘reserva do possível’ para justificar a retenção, pois são justamente os municípios, com severas restrições financeiras, que necessitam desses valores para manter serviços básicos.”
Cobrança por providências
Para Vagner Araújo, é papel das instituições reagirem. “Diante desse quadro, cabe ao Tribunal de Contas adotar medidas para corrigir a irregularidade. E cabe também aos prefeitos e lideranças municipais assumirem postura mais firme, inclusive judicial, para assegurar o cumprimento da Constituição e recompor as perdas.”
Ele concluiu afirmando que a postura do Estado fere o pacto federativo: “O respeito ao pacto federativo não pode ser seletivo. Se o Estado exige pontualidade e rigor dos contribuintes, deve ser o primeiro a cumprir sua obrigação com os municípios, garantindo que a parcela que lhes é de direito chegue aonde realmente importa: nas comunidades, escolas e hospitais que sustentam a vida cotidiana da população.”
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