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Justiça

MPRN recomenda atendimento preferencial para idosos nas unidades de saúde de Natal

Promotoria solicita protocolos específicos, agendamento preferencial e monitoramento dos atendimentos à população com 60 anos ou mais
Redação
24/04/2025 | 10:07

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Natal, expediu recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de Natal para que implemente e divulgue protocolos específicos de atendimento preferencial para pessoas com 60 anos ou mais em todas as unidades de saúde municipais, incluindo a Policlínica da Zona Norte e o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC).

A recomendação tem como objetivo garantir o agendamento prioritário de consultas, exames e procedimentos para pessoas idosas em todas as especialidades e níveis de complexidade. Segundo o documento, deve ser implementado um fluxo de atendimento diferenciado e sinalizado, com identificação clara da prioridade desde a recepção até a conclusão do atendimento.

maos de idoso e de uma pessoa adulta
A recomendação tem como objetivo garantir o agendamento prioritário de consultas, exames e procedimentos para pessoas idosas. Foto: Divulgação/MPRN

O MPRN também solicita que seja ofertada equipe capacitada para prestar atendimento adequado e humanizado aos pacientes com 60 anos ou mais. A recomendação orienta ainda a revisão e otimização do Sistema de Regulação Municipal com o objetivo de assegurar a efetiva priorização da pessoa idosa no acesso a exames e procedimentos, especialmente em situações que envolvam pacientes oncológicos ou com outras condições urgentes.

Além disso, deverão ser implementados mecanismos de acompanhamento e monitoramento do tempo de espera para exames e procedimentos, com a finalidade de identificar e corrigir gargalos. Também é recomendada a articulação entre a Atenção Primária à Saúde e os serviços de média e alta complexidade, para garantir o encaminhamento prioritário e eficiente da população idosa.

A recomendação inclui, ainda, a capacitação contínua dos profissionais de saúde sobre as especificidades do atendimento à pessoa idosa, com a abordagem de temas como o Estatuto da Pessoa Idosa e os critérios de priorização.

Por fim, o MPRN orienta a implementação de mecanismos de monitoramento e avaliação da efetividade das medidas adotadas, com uso de indicadores de desempenho. O prazo estabelecido para que a Secretaria Municipal de Saúde informe as providências adotadas é de 90 dias.

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