O Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira 29, a regulamentação da permuta nacional entre membros da instituição, permitindo que promotores e procuradores troquem de Estado, mediante critérios definidos, incluindo, por decisão da maioria, a possibilidade de permuta por triangulação.
A medida foi formalizada por meio da resolução nº 002/2026-CSMP e trata da remoção por permuta entre integrantes dos Ministérios Públicos estaduais. Na prática, a nova regra permite que um membro do Ministério Público do RN possa trocar de lotação com um membro de outro Estado, desde que haja reciprocidade entre os interessados.

O principal ponto de debate na sessão foi a inclusão da chamada “triangulação”, modelo em que três membros de diferentes Estados realizam a troca de forma simultânea. A relatora do processo, a procuradora de Justiça Carla Campos Amico, votou contra essa possibilidade, após análise detalhada do tema. “Passei 10 dias estudando esse processo, que não foi tão simples assim, e coloquei já os pontos que eu achava mais controvertidos”, afirmou.
Apesar disso, a maioria do colegiado entendeu que a triangulação deveria ser admitida, principalmente com base no princípio da simetria entre o Ministério Público e o Judiciário. O presidente da sessão destacou que normas nacionais já reconhecem essa equivalência. “A resolução 117 de 2014 do CNMP é justamente a da igualdade entre MP e magistratura, em tudo, inclusive em termos remuneratórios. O que se aplica a um é extensível ao outro”, afirmou.
A procuradora de Justiça Nádia Carvalho Dantas defendeu que a permuta triangular deve ser vista como um ato único. “A permuta triangulada, se acontecer, acontece num ato único. Então não é um ato e depois outro ato”, disse. Para ela, impedir esse formato poderia gerar desigualdade em relação à magistratura. “Um direito que é assegurado aos magistrados deve ser assegurado ao membro do Ministério Público”, afirmou.
No mesmo sentido, o procurador de Justiça José Alves da Silva citou a necessidade de complementar a regulamentação nacional. “O que nós estamos fazendo aqui é complementar esse ato ao permitir a triangulação”, declarou.
Já a corregedora-geral do MPRN, Sayonara Café, votou contra a triangulação, acompanhando a relatora. Ela destacou que o CNMP, órgão de controle da instituição, não regulamentou expressamente esse modelo. “O Conselho Nacional do Ministério Público não admitiu essa triangulação. Isso também é objeto de uma preocupação nossa”, afirmou.
Além da triangulação, outro ponto debatido foi a regra que limita a participação de membros que já possuem tempo para aposentadoria. O procurador de Justiça José Alves da Silva questionou a restrição. “Me parece uma discriminação em relação àqueles que já possuem tempo suficiente para requerer aposentadoria voluntária”, disse.
A relatora explicou que a regra não impede a permuta, mas estabelece consequências caso o membro se aposente logo após a troca. Foi destacado que existe um prazo de dois anos após a permuta para que o membro não se aposente ou peça exoneração na nova instituição. Caso isso ocorra, a permuta pode ser anulada.
Na prática, a nova regra pode impactar diretamente a carreira dos membros do Ministério Público no RN. Com a permuta nacional regulamentada, abre-se a possibilidade de mobilidade entre Estados, permitindo que integrantes da instituição se aproximem de suas regiões de origem ou busquem novas experiências profissionais em outras unidades da federação.
A regulamentação aprovada no Rio Grande do Norte segue uma tendência nacional de ampliação da mobilidade entre membros do Ministério Público. A permuta entre estados já é prevista na Resolução nº 323 do Conselho Nacional do Ministério Público, mas a possibilidade de triangulação, envolvendo três integrantes, ainda não é tratada de forma expressa na norma nacional.
No Judiciário, porém, esse modelo já é adotado. O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a triangulação, e o próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte passou a admitir esse tipo de movimentação por meio de resolução recente, em 2025. Durante a sessão, também foi citado que propostas concretas de triangulação já chegaram a tramitar entre magistrados de estados como Ceará, Paraíba e Bahia, embora nem todas tenham sido concluídas.
Nesse contexto, a decisão do MPRN amplia a convergência institucional entre Ministério Público e magistratura, incorporando um mecanismo já utilizado no Judiciário e consolidando, no plano estadual, uma política de mobilidade funcional que vinha sendo discutida em nível nacional.
Ao final da votação, a proposta foi aprovada por maioria, com a inclusão da triangulação. A relatora Carla Amico ficou vencida nesse ponto, acompanhada pela corregedora Sayonara Café.
Representando a categoria, o procurador Cleiton da Câmara Bezerra afirmou que a medida tem impacto histórico. “Se trata de um momento histórico, de uma posição relevante, de mais um tema importante decidido pelo Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte”, declarou.