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Decisão

TJRN suspende julgamento sobre indenização milionária do caso Villa Del Sol após novo pedido de vista

Debate envolve custos de demolição, devolução a compradores e cálculo de indenização que pode chegar a R$ 50 milhões
Por O Correio de Hoje
30/04/2026 | 16:05

A ação envolvendo o Município de Natal e a Natal Real Estate Empreendimentos Imobiliários voltou a enfrentar um novo impasse no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), após pedido de vista durante a sessão do Pleno na última quarta 29. O processo, que discute uma indenização próxima de R$ 50 milhões por um empreendimento paralisado em 2006, ganhou novos contornos com questionamentos sobre o custo de demolição da estrutura já erguida e a devolução de valores a compradores.

O caso tramita na Ação Rescisória nº 081-7118-84, que já vinha sendo debatida em sessões anteriores. Ao retomar o julgamento, a presidência destacou que o processo estava com voto-vista do desembargador Cláudio Santos, com registro de divergência parcial. “O voto vista do desembargador Cláudio está posto. A divergência colocada aqui é parcial também”, foi informado na condução dos trabalhos.

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Processo sobre obra paralisada em 2006 continua sem desfecho no RN - Foto: Reprodução / Google Street

Durante a sessão, Cláudio Santos trouxe novos elementos ao debate, apontando aspectos que, segundo ele, não haviam sido devidamente considerados até então. “Há dois aspectos que não foram ressaltados naquela oportunidade”, afirmou. O primeiro diz respeito à existência de uma estrutura já construída no local. “Verifiquei que esse prédio tem seis andares construídos, precisa ser demolido para que a construtora possa utilizar o terreno posteriormente no outro empreendimento, e isso terá um custo enorme”, declarou.

O segundo ponto levantado pelo magistrado envolve a relação com terceiros que adquiriram unidades do empreendimento. “Há a notícia de que ele vai ter que devolver o dinheiro daqueles que pagaram. E será que essas pessoas só vão aceitar 20%?”, questionou, ao se referir à proposta de limitação da indenização discutida no processo.

Cláudio Santos também comentou a percepção inicial sobre o caso, contrastando com o cenário atual analisado. “A princípio, o que tinha sido posto era que esse rapaz da construtora iria receber R$ 50 milhões da prefeitura e iria viver numa boa por aí afora. Mas não se trata disso”, afirmou. Segundo ele, o valor discutido precisa ser analisado à luz das obrigações financeiras envolvidas. “O dinheiro também será utilizado para devolver às pessoas que pagaram e para demolir o prédio, que está lá com seis andares”, acrescentou.

Ao tratar da proposta de limitação da indenização, o desembargador levantou dúvidas sobre sua viabilidade prática. “Não sei até que ponto esse meu voto com esses 20% será suficiente em dinheiro para enfrentar a devolução e também ressarcir os compradores e ainda o serviço de demolição dos seis andares”, disse.

O debate ocorre em um contexto em que já há reconhecimento judicial do direito à indenização. Em decisão anterior de 2020, o próprio TJRN reconheceu que a empresa tem direito a compensação por danos materiais, morais e lucros cessantes. A controvérsia atual gira em torno do cálculo desse valor, especialmente após proposta do desembargador Amílcar Maia de limitar os lucros cessantes a 20% sobre unidades efetivamente comercializadas, afastando projeções futuras.

Diante das novas questões levantadas, o desembargador Amaury Moura solicitou vista do processo para aprofundar a análise. “Já vem algumas semanas sendo debatido. O desembargador Cláudio Santos trouxe um voto vista que, em certa medida, se coaduna com a ideia trazida pelo desembargador Amílcar. Mas eu vou pedir vista para realmente voltar ou insistir nessa discussão”, afirmou.

Com o novo pedido, o julgamento foi novamente suspenso, sem definição sobre o valor final da indenização nem sobre os critérios de cálculo. A ação se arrasta desde 2008, tendo origem na paralisação, em outubro de 2006, da obra do empreendimento Home Service Villa Del Sol, iniciada em fevereiro de 2005 na rua Luiz Rufino, em Ponta Negra, nas proximidades do Morro do Careca, durante a gestão do então prefeito Carlos Eduardo Alves.

A construção, que teve licenças concedidas inicialmente pela Prefeitura, foi interrompida sob alegação de descumprimento de normas ambientais. Desde então, o esqueleto do prédio permanece no local, com a disputa judicial envolvendo, além da indenização, o destino da estrutura já erguida e os impactos financeiros decorrentes da paralisação.

Ao fim da sessão, foi formalizado o encaminhamento do processo. “Processo com vista do desembargador Amaury”, registrou a presidência, mantendo a indefinição em um caso que já ultrapassa duas décadas e segue sem solução definitiva.

O caso

A Natal Real Estate Empreendimentos trava uma disputa judicial com a Prefeitura do Natal após ter a construção do edifício Villa Del Sol, em Ponta Negra, interrompida em 2006 por decisão da gestão municipal, mesmo com licença previamente concedida. A empresa pede cerca de R$ 50 milhões em indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) já reconheceu o direito à indenização, mas o processo agora discute como calcular o valor. Parte dos desembargadores defende limitar o pagamento ao que foi efetivamente comercializado, evitando projeções futuras.