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Eleições

MP Eleitoral orienta investigação imediata de casos de assédio nas eleições

Orientação determina abertura de investigações diante de denúncias de pressão ou ameaça contra eleitores
Por O Correio de Hoje
29/07/2026 | 16:33

O Ministério Público Eleitoral orientou procuradores e promotores de todo o País a intensificarem o combate ao assédio eleitoral durante a campanha deste ano. A medida busca garantir a liberdade de escolha dos eleitores diante de ameaças, constrangimentos ou pressões para votar — ou deixar de votar — em determinado candidato ou partido.

A orientação foi expedida pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa. O documento determina a abertura imediata de investigações cíveis e criminais sempre que forem identificados indícios da prática. Diante de uma denúncia fundamentada, os integrantes do Ministério Público deverão adotar as providências necessárias para esclarecer os fatos.

MP Eleitoral orienta investigação imediata de casos de assédio nas eleições - Agora RN
Procuradores e promotores deverão investigar denúncias de ameaças, pressões ou constrangimentos que tentem influenciar a escolha dos eleitores.

Entre as medidas previstas estão a solicitação de abertura de inquérito policial eleitoral e o ajuizamento de ações na Justiça para responsabilizar os envolvidos, caso as irregularidades sejam confirmadas. Uma mesma conduta pode gerar consequências nas áreas criminal, eleitoral e trabalhista.

O assédio eleitoral ocorre quando uma pessoa utiliza posição de autoridade ou influência para pressionar outra em razão de sua escolha política. A prática pode ocorrer, por exemplo, quando empregadores, chefes ou superiores hierárquicos ameaçam trabalhadores ou condicionam benefícios e vantagens ao voto em determinada candidatura. A Constituição Federal garante que o voto é livre e secreto.

A conduta pode ser enquadrada nos artigos 300 e 301 do Código Eleitoral, que tratam da coação de eleitores. As punições previstas incluem prisão e multa, além da possibilidade de restrições temporárias ao direito de disputar eleições.

Quando praticado por chefes ou superiores em empresas privadas ou órgãos públicos, o assédio também pode resultar em sanções eleitorais cíveis, como declaração de inelegibilidade, cassação de registro de candidatura ou perda de mandato.

O uso da estrutura empresarial para constranger trabalhadores pode caracterizar abuso de poder econômico, além de crime eleitoral. Já nos órgãos públicos, a utilização da máquina administrativa para favorecer candidaturas pode configurar abuso de poder político ou prática vedada pela legislação eleitoral.

A orientação também abrange casos encaminhados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Justiça do Trabalho. O vice-procurador-geral Eleitoral recomenda que essas situações sejam analisadas nos aspectos cível e criminal para verificar se, além das infrações trabalhistas, houve violação às normas eleitorais.

Na esfera trabalhista, o assédio pode resultar em multas, indenizações por danos morais e obrigações impostas ao empregador para evitar novas irregularidades. Caberá ao Ministério Público Eleitoral avaliar se o mesmo episódio também justifica punições eleitorais e criminais.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público por meio da plataforma MPF Serviços ou apresentadas presencialmente nas unidades de atendimento ao cidadão