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Votação

Maconha: Moraes forma 4 a 0 no STF a favor de descriminalização da droga

Após voto de Moraes, julgamento foi suspenso e será retomado após ser devolvido pelo relator, ministro Gilmar Mendes
Redação
03/08/2023 | 08:11

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira 2 o julgamento sobre o porte de maconha para consumo pessoal com mais um voto sinalizando a fixação de uma quantidade da droga para se diferenciar um usuário de um acusado de tráfico.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou as “injustiças” e a “discriminação” a partir da edição “aberta” da Lei de Drogas, apontando a necessidade de uma aplicação isonômica da norma.
Após a manifestação de Alexandre, o relator, ministro Gilmar Mendes, pediu um adiamento do julgamento para que possa apresentar ao colegiado um voto com “consenso básico” entre todas as ponderações já feitas sobre o tema. Além de Gilmar e de Alexandre de Moraes, já se pronunciaram sobre o caso os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

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Plenário do STF nesta quarta-feira 2, para votação sobre Lei de Drogas - Foto: Rosinei Coutinho / STF

Gilmar Mendes defende a declaração da inconstitucionalidade do artigo da Lei de Drogas que versa sobre as penas para quem porta drogas, em geral, para consumo próprio. Para ele, a criminalização estigmatiza o usuário.

Fachin e Barroso acompanharam em parte o relator, mas restringindo a descriminalização somente para a maconha. Barroso inclusive propôs que a Corte estabeleça que o porte de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas como parâmetro para diferenciar consumo e tráfico.

Alexandre de Moraes acompanhou tal vertente, avançando na proposta de Barroso e propondo uma faixa de 25,99 a 62 gramas como critério para se considerar o porte para consumo pessoal.

Alexandre frisou, em diferentes momentos do julgamento, que “quem despenalizou o porte de maconha para uso pessoal foi o Congresso Nacional, em 2006, mantendo a penalização do tráfico de drogas”.

“O que discutimos, no Supremo, é como evitar os efeitos nefastos de uma aplicação deturpada da lei, que acabou gerando encarceramento maciço após sua edição”, ponderou.

A despenalização que o ministro citou está ligada ao fato de que, a partir da Lei de Drogas, o porte para consumo pessoal é penalizado com advertência, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, e não uma pena restritiva de liberdade, ou seja, prisão, como em casos de tráfico.

A indicação foi encampada pelo ministro Roberto Barroso que destacou como a despenalização foi feita pelo Congresso, uma “decisão política tomada há anos”. “Estamos ajustando detalhes”, ponderou.