O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), sancionou a Lei nº 7.981/2025, que proíbe a exigência de cadastramento biométrico — por reconhecimento facial ou impressão digital — de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e doença de Parkinson. A medida vale para o acesso a serviços públicos e privados em todo o território do município.
De acordo com a nova norma, esses cidadãos poderão se identificar por meio de documentos pessoais, como carteira de identidade, laudo médico ou carteira de identificação da deficiência. Também serão aceitas carteiras físicas ou digitais de planos de saúde, quando aplicável.

A lei estabelece multas entre R$ 1 mil e R$ 5 mil para estabelecimentos privados que descumprirem a proibição. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será dobrado. No caso de órgãos públicos, o agente responsável poderá responder administrativamente.
Os valores arrecadados com as multas deverão ser revertidos em políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. A regulamentação da lei será feita pelo Poder Executivo.
Com a medida, Natal reforça a proteção e acessibilidade de pessoas com deficiências neurológicas, evitando constrangimentos e barreiras no acesso a serviços essenciais.
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