BUSCAR
BUSCAR
Decisão

Justiça mantém condenação de mulher por alimentar pombos e causar prejuízo à vizinhança em Natal

Moradores relataram transtornos e danos a veículo; ré terá de pagar indenizações por danos morais e materiais
Agora RN
27/08/2025 | 11:10

A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, prática que causava transtornos à vizinhança e danos materiais a um veículo estacionado nas proximidades. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça, que confirmou sentença do 12º Juizado Especial Cível de Natal.

Segundo os autos, a conduta da mulher ultrapassou os limites do exercício regular de um direito, interferindo no sossego, na salubridade e na segurança dos vizinhos. Relatos de moradores, um termo circunstanciado de ocorrência e até uma reportagem jornalística serviram como provas da repercussão negativa da prática, configurando dano moral.

pombo jose aldenir
Além do desconforto coletivo, ficou comprovado que as fezes das aves danificaram o carro do autor da ação. Foto: José Aldenir / Agora RN

Além do desconforto coletivo, ficou comprovado que as fezes das aves danificaram o carro do autor da ação. A decisão destacou ainda que o comportamento da ré fere o artigo 1.277 do Código Civil, que protege o direito de vizinhança, e o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente equilibrado.

Com isso, a mulher foi condenada a pagar duas indenizações: R$ 1.000 por danos morais e R$ 1.050 por danos materiais, com correção monetária e juros moratórios conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Receba as notícias do RN no seu WhatsApp. Basta entrar no canal do Agora RN.

📲 Viu algo? Mande sua pauta para o Zap da Redação: (84) 98117-5384