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Trabalho

Governo do RN sanciona mais três leis de autoria do deputado Ubaldo Fernandes

“Quero agradecer especialmente o governo do estado por uma semana tão emblemática", disse o parlamentar
Redação
05/05/2021 | 16:06

Após ter mais uma lei sancionada pelo Governo do Estado na terça-feira e mais três nesta quarta-feira, o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL) se pronunciou, na Sessão Plenária de hoje, comemorando a alta produtividade legislativa nesta legislatura e em especial no ano de 2021, quando já teve sete leis publicadas no Diário Oficial do Estado, além de vários projetos de lei aprovados e outros em trâmite na Assembleia Legislativa.

“Quero agradecer especialmente o governo do estado por uma semana tão emblemática, que demonstra todo o esforço que estou empreendendo com minha equipe no sentido de fazermos um mandato muito produtivo e de respostas para as demandas da população. Em quatro meses deste ano, já são sete leis sancionadas. Um número significativo que comemoramos!”, enfatizou.

Deputado estadual ubaldo cobra do goveRio Grande do Norteo do Rio Grande do Norte  vacinação de 100% dos idosos
Deputado estadual Ubaldo Fernandes - Foto: Reprodução

Na terça, o governo publicou a Lei nº 10.884 que institui no calendário oficial do estado a “Semana de atenção à saúde auditiva da pessoa idosa”, a ser realizada, anualmente, no início de março. Com isso, o estado será obrigado a realizar campanhas e atividades de conscientização, realização de exames audiométricos e encaminhamentos para exames complementares; e para o serviço especializado, em caso de severa ou profunda perda auditiva.

Já as leis sancionadas nesta quarta são a de número nº 10.895, que assegura às pessoas com deficiência visual e idosas o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica, telefonia, internet e outros serviços essenciais confeccionados em braile ou letras ampliadas. Desse modo, o consumidor que tiver interesse, basta requerê-lo à empresa remetendo à empresa documento que ateste a necessidade, cabendo à pessoa idosa apresentar identidade e à pessoa com deficiência visual laudo de médico.

Outra lei é a de nº 10.894, que determina que as clínicas laboratoriais – privadas e públicas – remetam à Secretaria Estadual de Saúde notificação quando verificada alteração na análise da hemoglobina glicada do paciente para promover ações efetivas de combate a diabetes, uma vez que tais registros são importantes parâmetros no controle da doença e é imprescindível para o poder público desenvolver ações necessárias e garantir maior qualidade de vida por meio de políticas públicas!

A terceira lei sancionada nesta quarta é a de número 10.887, que institui, no calendário oficial de eventos do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual em Memória às Vítimas que Faleceram em Decorrência do Covid-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de março. Essa proposição homenageia as vítimas, mas também seus familiares reconhecendo a luta de todos os potiguares contra a maior pandemia que se tem relato na história mundial.