Juízes e integrantes do Ministério Público passaram a contar com uma nova possibilidade para organizar os 60 dias de férias anuais a que têm direito. Normas aprovadas pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autorizam o parcelamento desse período em até 12 etapas de cinco dias cada, ampliando a flexibilidade para o uso das folgas.
As mudanças foram aprovadas no ano passado e permitem que magistrados e membros do MP distribuam os dias de férias ao longo do calendário. Na prática, o modelo possibilita que os períodos de descanso sejam marcados em dias úteis e emendados com fins de semana e feriados, que não são contabilizados dentro dos 60 dias previstos.

A medida surge em um momento de discussão sobre benefícios concedidos às carreiras do Judiciário. No Supremo Tribunal Federal (STF), está em curso um debate sobre a regulamentação dos chamados “penduricalhos”, com a intenção de uniformizar critérios em todo o país. Segundo o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a expectativa é apresentar uma proposta nacional sobre o tema até novembro.
Atualmente, magistrados e promotores possuem direito a 60 dias de férias anuais, período superior ao previsto para a maioria das carreiras do serviço público e para trabalhadores da iniciativa privada. Na prática, porém, parte dessas férias frequentemente não é usufruída, sendo convertida em pagamentos indenizatórios.
Além das férias, outras modalidades de compensação ampliam o número de dias de afastamento. Em 2024, o CJF regulamentou a concessão de até dois dias adicionais de folga por semana para magistrados que atuem em projetos fora de sua jurisdição de origem, inclusive de forma remota, respeitado o limite de oito dias por mês.
Também existe a chamada licença compensatória, que garante um dia de folga para cada três dias trabalhados em determinadas situações, limitada a dez dias mensais. O benefício pode ser concedido, por exemplo, quando o magistrado assume processos ou atribuições extras em razão das férias ou do afastamento de colegas.
Considerando as duas modalidades de compensação, um juiz pode acumular um volume significativo de dias de descanso ao longo do ano. Embora o limite teórico mensal alcance 18 dias, a própria duração dos meses impede a utilização integral desse total. Na prática, o máximo possível seria de 13 dias em meses com 30 dias e de até 15 dias nos meses com 31 dias.
Somadas as folgas compensatórias aos 60 dias de férias garantidos pela Lei Orgânica da Magistratura, o total anual pode chegar a 202 dias sem expediente regular. O cálculo não inclui finais de semana nem eventuais plantões judiciais, cuja organização varia conforme o tribunal.