A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte discute um projeto que promete alterar significativamente as regras para apresentação, execução e fiscalização das emendas parlamentares ao Orçamento estadual. Protocolado em maio pela Mesa Diretora, o Projeto de Lei Complementar nº 7/2026 cria um marco legal específico para disciplinar as chamadas emendas impositivas e demais emendas individuais dos deputados estaduais, estabelecendo regras de transparência, rastreabilidade e execução dos recursos públicos.
Durante a tramitação, contudo, um dos pontos que mais chamaram atenção não estava na versão original da proposta. Emenda apresentada pelo deputado estadual Coronel Azevedo (PL) e aprovada na Comissão de Finanças e Fiscalização no último dia 17 de junho criou um cronograma obrigatório para pagamento das emendas parlamentares. Pela redação aprovada, pelo menos 50% do valor das emendas individuais impositivas deverá ser pago até 30 de junho de cada exercício, enquanto o restante deverá ser liberado até 30 de novembro.

A alteração ocorre em meio às frequentes reclamações de deputados estaduais sobre atrasos na execução das emendas por parte do Governo do Estado. Parlamentares, especialmente os que integram a oposição, têm relatado dificuldades para obter a liberação dos recursos indicados ao Orçamento, mesmo quando as programações já foram aprovadas pela Assembleia e incorporadas à lei orçamentária.
Em 2025, cada um dos 24 deputados estaduais indicou cerca de R$ 4 milhões em emendas parlamentares. Desse montante, aproximadamente R$ 800 mil por parlamentar ainda permanecem pendentes de execução. Já para 2026, ano eleitoral, o valor disponível para cada deputado subiu para cerca de R$ 4,4 milhões.
A proposta surge em um contexto mais amplo de mudanças nacionais nas regras de execução das emendas parlamentares. O projeto é consequência direta das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e das exigências de transparência estabelecidas após as discussões envolvendo o chamado “orçamento secreto”, mecanismo que permitia a destinação de recursos públicos com baixa identificação dos responsáveis e dos beneficiários finais.
No Rio Grande do Norte, essas exigências foram regulamentadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) por meio da Resolução nº 034/2025. A partir dessas novas regras, a execução das emendas passou a depender da adoção de mecanismos que permitam identificar claramente quem indicou os recursos, para onde eles foram destinados e como foram efetivamente aplicados.
Detalhes da proposta
É justamente esse o principal eixo do projeto em discussão. O texto determina que o Poder Executivo mantenha um portal eletrônico específico para divulgação das informações relativas às emendas parlamentares. A plataforma, também determinada pelo TCE-RN, deverá permitir consulta pública irrestrita e disponibilizar informações detalhadas sobre todas as fases da execução orçamentária e financeira.
Entre os dados que deverão ser divulgados estão o número da emenda, nome do parlamentar autor, valor indicado, descrição do objeto, município ou entidade beneficiada, origem dos recursos, órgão responsável pela execução, empenhos, liquidações e pagamentos. O projeto também exige a divulgação de planos de trabalho, cronogramas físico-financeiros, convênios, contratos, termos de repasse, notas fiscais, recibos, relatórios, medições e até fotografias que comprovem a execução do objeto financiado.
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade de rastreabilidade dos recursos. O projeto estabelece que os valores provenientes das emendas sejam depositados em contas bancárias específicas, abertas exclusivamente para essa finalidade. A proposta proíbe expressamente o uso de contas intermediárias ou chamadas “contas de passagem”, além de vedar saques em espécie ou qualquer mecanismo que dificulte a identificação do fornecedor, prestador de serviço ou beneficiário final do recurso público.
O texto também disciplina as chamadas transferências especiais, modalidade semelhante às conhecidas “emendas Pix” federais. Pela proposta, pelo menos 70% dos recursos transferidos por essa modalidade deverão ser aplicados em despesas de capital, como obras e aquisição de equipamentos. Além disso, os municípios beneficiados deverão apresentar plano de trabalho prévio e prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado.
A matéria ainda busca limitar as situações em que o Executivo poderá alegar impedimentos técnicos para deixar de executar uma emenda parlamentar. O artigo 10 apresenta uma lista de 27 hipóteses consideradas válidas para justificar a não execução dos recursos. Entre elas, estão ausência de projeto de engenharia, falta de licença ambiental, insuficiência financeira para conclusão da obra, incompatibilidade com políticas públicas existentes e ausência de plano de trabalho.
Mesmo nesses casos, o órgão responsável deverá comunicar formalmente o parlamentar autor da emenda e a Presidência da Assembleia Legislativa, apresentando justificativa técnica detalhada e permitindo, quando possível, a correção das pendências.
O projeto também autoriza o contingenciamento das emendas parlamentares, mas impõe um limite importante: os recursos só poderão ser bloqueados na mesma proporção aplicada às demais despesas discricionárias do Estado. Em outras palavras, o Executivo não poderá impor às emendas um tratamento mais rigoroso do que aquele adotado para o restante do orçamento sujeito a contingenciamento.
Outro dispositivo relevante prevê que as emendas tenham destinação preferencial para obras inacabadas indicadas pelos próprios parlamentares. A medida busca evitar a pulverização dos recursos e incentivar a conclusão de empreendimentos já iniciados.