O governador da Paraíba João Azevedo anunciou que a partir de janeiro do próximo ano o ICMS do Estado será de 20% e não mais os 18% atualmente. O aumento poderá influenciar diretamente no Rio Grande do Norte. Representantes do Governo do Estado já comentavam nos bastidores que se a vizinha Paraíba aumentasse o ICMS o Rio Grande do Norte iria se manter no mesmo patamar e não mais aplicar o recuo para 18%, inicialmente previsto na lei aprovada no final do ano passado.
Assim, a grande expectativa é que o Governo Fátima Bezerra remeta para Assembleia nova matéria propondo que o ICMS se mantenha nos 20%.
Na Paraíba, essa matéria foi aprovada ontem com votos contrários de nove dos 36 deputados e a votação aconteceu em regime de de urgência urgentíssima.
O secretário estadual da Fazenda afirmou que é necessária para evitar perdas na arrecadação a partir de 2029. A matemática é que a Reforma Tributária estabelece que o rateio da arrecadação do novo imposto sobre consumo, o IVA, vai levar em conta o que foi recolhido pelo estado entre 2024 e 2029. Se a Paraíba não aumentar receita nesse período, será prejudicada nos próximos 50 anos, com perdas dessa receita rateada que vai para outros estados. O secretário ainda afirmou que sem aprovação da proposta, as perdas chegariam a 1 bilhão de receita anual.
Como foi o aumento no RN
A lei de aumento do ICMS para 20% começou a ser válida no dia primeiro de abril deste ano. O texto assinado pela governadora Fátima Bezerra e pelo secretário de Tributação do RN, Carlos Eduardo Xavier estabelece alíquota de 20% a partir de 1º de abril até 31 de dezembro de 2023.
Isso significava que, no período, as empresas pagarão imposto de pelo menos 20% sobre todos os produtos e serviços vendidos no estado. O motorista de um veículo que colocar R$ 100 de gasolina no tanque do carro, por exemplo, pagará R$ 20 de imposto e não os atuais R$ 18. Alguns produtos podem ser taxados com alíquotas ainda maiores.
De acordo com o decreto, o imposto será de 7% para produtos da cesta básica, como arroz, feijão, fava, café torrado e moído, flocos e fubá de milho, óleo de soja e de algodão, margarina, pão francês e frango inteiro natural, congelado ou resfriado.
Segundo o decreto, a alíquota básica volta a ser de 18% a partir de 1º de janeiro de 2024.