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Negligência

Família será indenizada em R$ 100 mil após morte de paciente em UPA de Natal

Filhos da paciente devem receber R$ 25 mil cada um por danos morais; magistrado apontou conduta imprudente e imperita de profissionais
Agora RN
04/08/2025 | 16:45

O Município de Natal foi condenado pela Justiça a indenizar em R$ 100 mil os filhos de uma paciente idosa que morreu após receber atendimento inadequado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da capital potiguar.

A sentença foi proferida pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que determinou o pagamento de R$ 25 mil a cada um dos quatro filhos da paciente, a título de danos morais.

UPA do Pajuçara (5)
Idosa permaneceu 25 dias internada em UPA antes de ser transferida ao hospital; morreu dois dias após transferência - Foto: José Aldenir/Agora RN

Segundo a ação, no dia 4 de julho de 2017, a idosa procurou a UPA para apresentar exames previamente solicitados. Ela foi atendida pelo mesmo médico que a acompanhava, que prescreveu um medicamento injetável antes de analisar os exames. Após a aplicação, a paciente passou mal, desmaiou e sofreu uma parada cardíaca.

Os filhos alegam que o socorro demorou cerca de 15 minutos e que a paciente foi reanimada e internada no setor de terapia da própria UPA, considerado inadequado para permanência prolongada.

Somente em 29 de julho, 25 dias após a internação, a idosa foi transferida para o Hospital Municipal de Natal, onde morreu dois dias depois.

Os autores afirmam que tentaram acessar os prontuários médicos para entender o ocorrido, mas foram impedidos, sob a justificativa de sigilo e exigência de ordem judicial. Alegaram que houve sucessivos erros, como a aplicação de medicação inadequada ao quadro de asma da paciente e omissões médicas que contribuíram para o óbito.

Em sua defesa, o Município de Natal afirmou que o atendimento médico foi prestado de forma diligente e que não houve comprovação de negligência, imprudência ou imperícia. Também alegou que a simples ocorrência do óbito não caracteriza, por si, responsabilidade indenizatória.

O Estado do Rio Grande do Norte também se manifestou no processo, sustentando que não havia provas da relação entre a conduta estatal e o falecimento.

Na sentença, o juiz afirmou que os atendimentos ocorreram exclusivamente no âmbito dos serviços públicos de saúde municipais. Ele destacou: “Com efeito, em análise aos boletins médicos, é possível observar que os profissionais médicos tinham ciência de que a paciente era portadora de asma e, mesmo assim, fora prescrita a aplicação de medicação incompatível com esse quadro clínico, o que revela conduta imprudente e imperita no atendimento médico da paciente. Essa circunstância também restou confirmada no laudo pericial”.

O magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço público de saúde e determinou a responsabilização do Município de Natal.

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