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Rede social

Facebook é condenado a pagar indenização por desativar conta de criadora de conteúdo em Natal

Perfil com mais de 140 mil seguidores foi bloqueado sem explicação; juíza destacou falta de transparência e atendimento adequado
Redação
04/11/2025 | 11:38

O 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou o Facebook, empresa multinacional de tecnologia e comunicação digital com sede nos Estados Unidos, a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma criadora de conteúdo.

O caso diz respeito à desativação indevida de um perfil utilizado para divulgação de vagas de emprego na capital potiguar, que contava com mais de 140 mil seguidores.

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Justiça potiguar entendeu que a plataforma não comprovou violação às regras e falhou no atendimento à usuária. Foto: Reprodução

De acordo com o processo, a conta funcionava como principal fonte de renda da autora e foi desabilitada de forma arbitrária, sob a justificativa de violação aos “padrões da comunidade”. Diante disso, a usuária acionou a Justiça, pedindo indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Facebook alegou que a suspensão temporária da conta foi legítima e amparada pelos Termos de Uso da plataforma, a fim de apurar possível descumprimento das regras internas. A empresa sustentou ainda que não haveria motivo para indenização, já que o perfil foi posteriormente reativado.

Ao analisar o caso, a juíza Hadja Rayanne Alencar entendeu que a empresa não comprovou qual norma teria sido violada pela criadora de conteúdo. A magistrada também destacou que as tentativas de recurso feitas pela usuária foram respondidas de forma automática, sem atendimento humano por parte da plataforma.

“O caso seria diferente se o réu tivesse informado a autora que não a queria mais na sua comunidade, pois tal decisão estaria ligada a sua autonomia funcional-administrativa, contudo, a partir do momento que o réu decidiu desabilitar a autora sob o argumento de que ela violou uma diretriz da comunidade, surgiu para ela o direito de saber qual diretriz ela violou”, escreveu a juíza em sua sentença.

Embora o perfil tenha sido restabelecido, Hadja Rayanne considerou que a falha no serviço gerou prejuízos que ultrapassam mero aborrecimento.

“O caso envolve, sem dúvida, ausência de atendimento adequado, abuso do elo mais forte na relação contratual e violação ao princípio da boa-fé – o que me leva a considerar que os transtornos ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento e passaram a configurar ofensa à personalidade da autora”, afirmou.

A magistrada também ressaltou o caráter pedagógico da condenação, destacando que a medida busca inibir novas ocorrências semelhantes.

“Vislumbro uma inegável oportunidade de conceder uma finalidade punitiva-pedagógica, estimulando o réu a rever a sua atuação de forma que o evento como o aqui discutido não mais se repita, impondo-se, assim, a sua responsabilização nos termos do art. 927, do Código Civil”, complementou.