Estados e municípios serão os responsáveis finais por cobrir eventuais prejuízos em fundos de previdência que investiram em títulos do Banco Master, cuja liquidação foi decretada pelo Banco Central em novembro de 2025. A conclusão consta em documento do Ministério da Previdência Social, que aponta que eventuais rombos deverão ser arcados pelos tesouros dos próprios entes federativos.
Ao menos R$ 1,8 bilhão de recursos de regimes próprios de previdência social (RPPS), responsáveis pelo pagamento de aposentadorias e pensões de servidores públicos, foram aplicados em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master. Diferentemente de outros produtos bancários, esses títulos não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O posicionamento do ministério foi apresentado em resposta a questionamentos da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que pediu esclarecimentos sobre os riscos enfrentados pelo Rioprevidência, fundo do estado do Rio de Janeiro. Segundo a pasta, caso os institutos não disponham de recursos suficientes para honrar benefícios previdenciários, a obrigação recairá sobre os cofres estaduais ou municipais.
De acordo com a legislação vigente, União, estados, Distrito Federal e municípios são responsáveis por cobrir insuficiências financeiras de seus respectivos regimes previdenciários. O governo federal avalia que não há necessidade imediata de aportes, mas ressalta que o repasse será obrigatório se, no futuro, houver falta de recursos em razão das perdas com o Banco Master.
Entre os maiores investidores estão o Rioprevidência, com cerca de R$ 970 milhões aplicados, a Amprev, do Amapá, com R$ 400 milhões, e o Iprev de Maceió, com R$ 97 milhões. Também chama atenção o caso do instituto previdenciário de São Roque, no interior paulista, que investiu R$ 93 milhões. Ao todo, 18 fundos estaduais e municipais aplicaram recursos nas Letras Financeiras do banco.
Como esses títulos não são protegidos pelo FGC, os valores investidos passam a integrar o passivo do banco em liquidação, o que torna incerta a recuperação integral dos recursos. Segundo o ministério, a União não tem competência para intervir diretamente na gestão dos fundos ou punir gestores locais, limitando-se à fiscalização do cumprimento das normas gerais.
Uma das principais sanções previstas é a suspensão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), documento necessário para que estados e municípios recebam transferências voluntárias da União ou contratem empréstimos com aval federal. Atualmente, o estado do Rio de Janeiro está sem CRP válido, em razão do descumprimento de limites legais para aplicações financeiras.
Ainda segundo o Ministério da Previdência, a ampliação de investimentos em ativos considerados mais arriscados foi identificada em análises de risco realizadas em 2024. Ao todo, 29 entes federativos passaram a ser auditados por aplicações em Letras Financeiras, sendo que 17 deles tinham investimentos diretos no Banco Master.
Em resposta ao episódio, o Conselho Monetário Nacional aprovou, em dezembro, novas regras que endurecem as exigências para investimentos dos regimes próprios de previdência, com critérios mais rigorosos de solidez das instituições financeiras e maior detalhamento na gestão de riscos.
*Com informações da Folha de São Paulo